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No Piauí, passaporte de vacinação será exigido a partir desta sexta-feira (03)

O passaporte de vacina deve ser apresentado em bares, restaurantes, academia e outros espaços de lazer

03/12/2021 10:25

O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (02), um novo decreto nº 20.290. Desta vez, o documento trata sobre a exigência do passaporte de vacinação para ingressar em bares, restaurantes, academia e outros espaços de lazer, e servirá para comprovar a imunização contra a Covid-19 com as duas doses ou dose única (Janssen). As seguintes medidas sanitárias excepcionais são válidas para os dias 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022. O decreto começa a valer a partir desta sexta-feira (03).

O passaporte de vacina deve ser apresentado nos seguintes espaços:

a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
c) estádios e ginásios esportivos;
d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
f) conferências, convenções e feiras comerciais.

(Foto: Arquivo ODIA)

O texto destaca que a vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 12 anos de idade.

O decreto também autoriza o retorno de 100% das atividades de autoescolas de maneira presencial, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021, no tocante às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração. 

No começo da semana, o Governo do Estado do Piauí publicou  o decreto nº 20.290 que dispõe sobre as medidas sanitárias para o período que contempla as festas de natal e ano novo a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022.

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