Dos 224 municípios piauienses, apenas cinco já tiveram o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Nacional De Assistência Social (CNAS), é o que mostra o levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade alerta para o fim do prazo para preenchimento das informações, no fim do próximo mês.
A pesquisa ainda mostra que outras 22 prefeituras já submeteram seus planos ao CNAS e aguardam a aprovação, enquanto as outras 197 estão em processo de preenchimento dos dados. O Plano de Ação é um instrumento de planejamento anual, eletrônico e estratégico para gestão da Política de Assistência Social.
A reportagem entrou em contato com o presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Jonas Moura, para saber quais medidas estão sendo tomadas para que as prefeituras agilizem a aprovação dos seus planos, no entanto, afirmou não ter conhecimento da situação mas que iria fazer esse levantamento. Moura também é prefeito de Água Branca, uma das cidades que estão em processo de preenchimento desses dados.
Sem a aprovação de seus planos pela CNAS, as prefeituras terão a suspensão de transferências federais para os Blocos de Financiamento, é o que alerta a CNM.
Prefeito Jonas Moura, presidente da APPM (Foto: ODIA)
Uma Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), publicada em junho, estabeleceu o prazo para os gestores municipais cadastrarem os dados e para os conselhos validarem. Após o preenchimento por parte dos gestores municipais, os conselhos terão até dia 30 de setembro para finalizar o processo de avaliação e emissão de parecer.
Segundo a CNM, o instrumento de planejamento tem relevância técnica e política, pois é fundamental para refletir também as prioridades do governo, da gestão municipal da Política de Assistência Social. “Na perspectiva da garantia da regularidade da transferência federal aos Municípios, o Plano de Ação ganha efetividade nas peças orçamentárias, onde também estão refletidas as prioridades do Município em relação a oferta das políticas públicas”, explica a consultora da entidade Rosângela Ribeiro.
As informações submetidos precisam estar em consonância com o Plano de Assistência Social, aquele com vigência para quatro anos, regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social.
Fonte: CNMPor: Breno Cavalcante