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'No PI nada muda', diz Erivan sobre CNJ exigir informações de salários

O STF e o CNJ baixaram portaria com regras sobre o monitoramento dos salários de magistrados depois que juiz do Mato Grosso chegou a receber R$ 500 mil em um mês.

18/08/2017 17:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixaram hoje (18) uma portaria determinando que todos os Tribunais de Justiça do país repassem aos órgãos informações detalhadas sobre a folha de pagamento dos magistrados. No relatório, que deverá ser entregue cinco dias após o recebimento dos salários, devem constar além do vencimento, valores de subsídios e extras.

A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, ordenou ainda que em até 10 dias sejam enviados ao CNJ informações sobre as folhas de pagamento dos juízes com os valores já recebidos de janeiro até agosto deste ano.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, avaliou como positiva a medida do STF e do CNJ e destacou que para o Piauí não haverá nenhuma mudança significativa, uma vez que todas as informações acerca das folhas de pagamento dos magistrados do Estado já se encontram disponíveis para consulta no Portal da Transparência.


Desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

“Todo mês nós informamos lá as movimentações detalhadas e eu posso garantir que nenhum juiz do Piauí recebe mais do que lhe é devido. Todos os salários são compatíveis com a função desempenhada. Eu como presidente do TJ, por exemplo, recebo subsídios, mas isso não ultrapassa o teto”, afirma Erivan Lopes.

A Constituição Federal prevê como teto salarial para o funcionalismo público a remuneração dos ministros do STF, que atualmente é de R$ 33.763. A decisão do CNJ vem após as denúncias de que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, no Mato Grosso, teria recebido mais de R$ 500 mil no início do mês quando somadas gratificações e indenizações.

Na ocasião, o TJ do Mato Grosso alegou que as gratificações recebidas pelo magistrados são referentes ao período em que ele atuou em uma comarca maior, recebendo salário menor que o da função exercida.

Por: Maria Clara Estrêla
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