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MPPI entra com ação para impedir restrição de apps de transporte

Entre as exigências questionadas pelo MPPI está a restrição do número de veículos cadastrados em aplicativos de transporte na Capital.

12/11/2019 09:47

Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, entrou com uma ação civil pública requerendo em caráter liminar que a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Stransnão restrinjam o número de veículos cadastrados em aplicativos de transporte na Capital, como a Uber e o 99.

A Uber é uma das plataformas de transporte que atuam na Capital. (Foto: Arquivo O Dia)

Além da restrição do número de motoristas, o MPPI também quer impedir outras exigências mencionadas na Lei Municipal que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para a exploração do serviço de transporte privado individual de passageiros, prestados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs), sancionada pelo prefeito Firmino Filho em de janeiro de 2019.


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São elas: a cobrança a título de preço público compulsória; exigência de licenciamento do veículo no Município de Teresina e exigência de compartilhamento dos dados relativos à origem e ao destino da viagem, ao tempo de duração e distância do trajeto, à avaliação do serviço prestado pelo passageiro até o julgamento final da presente demanda.

Segundo o Ministério Público, a Ação Civil Pública é decorrente de investigação com o objetivo de apurar a legalidade das exigências impostas às operadoras de Tecnologia de Transporte e aos motoristas prestadores do serviço, por ocasião da edição da Lei Municipal.

Assim, o MPPI requer que a Prefeitura e a Strans se abstenham de praticar qualquer um dos atos citados acima que impeçam ou limitem os serviços prestados pelas empresas de aplicativo de transporte, bem como a intimação das empresas Uber e 99, ambas atuantes na Capital.

“Seja a requerida condenada nas custas processuais e demais ônus de sucumbência; a publicação de edital no órgão oficial, para que todos os interessados possam, querendo, intervir no processo como litisconsortes. Foi definido, também, que os valores decorrentes da presente ação deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá-se à causa o valor de R$ 100 mil reais”, diz o MPPI.

Contraponto

Em nota, a Strans informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi informada ainda sobre nova ação judicial a respeito do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros. "Conforme o que consta em matérias na imprensa será uma nova ação civil de autoria do Ministério Público requerendo, em caráter liminar, a não aplicação da legislação municipal sobre o transporte remunerado privado de passageiros", destacou.


Por: Nathalia Amaral
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