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MPE denuncia pré-candidatos à Prefeitura de Oeiras por propaganda irregular

Perfis em redes sociais teriam sido usados para divulgação de feitos relativos ao prefeito e sua gestão.

27/09/2020 08:57

 Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu duas representações contra José Raimundo de Sá Lopes, atual prefeito de Oeiras e pré-candidato à reeleição; do Partido Progressista (PP); e de Jadson Rodrigo da Costa Osório, assessor de comunicação social da prefeitura de Oeiras, pela prática de propaganda irregular e antecipada, contrariando a Lei das Eleições. Na primeira representação, o MP requereu, liminarmente, determinação judicial urgente para retirada de todas as publicações dos perfis “movimento11oeiras” e “oeirasnocaminhocerto”, na rede social Instagram.

Foto: Arquivo ODIA

O juiz eleitoral da 5ª Zona, Marcos Antônio Moura Mendes, deferiu a liminar, determinando que os representados providenciassem a retirada das publicações no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada um.

De acordo com o apurado pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques, autor das representações, os perfis foram utilizados para divulgação de feitos relativos ao prefeito e sua gestão, não se caracterizando como manifestação espontânea na internet de pessoas naturais, mas sim funcionando como meios ilícitos de propaganda a favor do pré-candidato à reeleição.

Na segunda representação, em face dos mesmos representados, o MPE da 5ª ZE requer a condenação dos requeridos pela confecção e distribuição de material gráfico em período proibido na legislação eleitoral, bem como pela realização de performances artísticas identificáveis como “showmícios”.

Ao final, o MPE requer a condenação dos representados às sanções previstas na Lei Eleitoral, sendo na primeira representação a aplicação de multa ao pré-candidato no valor de R$ 25 mil, e ao assessor de comunicação da Prefeitura no valor de R$ 30 mil, considerando a quantidade de atos de publicações irregulares em pré-campanha. Na segunda representação, foi requerida aplicação de multa no valor de R$ 25 mil a cada um dos representados.

Em face do candidato concorrente, Hailton Alves Filho, o MPE também ajuizou duas representações, requerendo, em uma delas, a condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, diante da participação do pré-candidato em passeata/carreata juntamente com eleitores e simpatizantes após a convenção intrapartidária realizada em 12 de setembro de 2020, bem como diante da presença de bandeiras do partido em local interno e externo à convenção.

Na segunda representação em face do candidato concorrente, o MPE requer a condenação pela utilização de banners com efeito visual de outdoor, contendo a imagem e número de urna do pré-candidato, bem como slogan de campanha, durante a realização da convenção, que foi transmitida em rede social para eleitores e simpatizantes. O MP requereu, liminarmente, a suspensão imediata da propaganda irregular e antecipada, com determinação urgente para retirada de todas as publicações das redes sociais Instagram e YouTube.

Ao final, em uma das representações, o MPE requer a condenação dos representados à sanção de duas multas, no valor total de R$ 30 mil, considerando a quantidade de atos e manifestações eleitorais ilegais praticados durante a convenção partidária e a repercussão dos atos de propaganda extemporânea. Na segunda representação, requer a aplicação de outra multa no valor de R$ 15 mil.


Por: Nathalia Amaral, com informações do MPPI.
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