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MP-PI aponta série de irregularidades em lavanderias contratadas pela FMS

Inspeções identificaram problemas graves no transporte, conservação e lavagem da roupa hospitalar.

10/07/2018 17:39

O Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina devido a uma série de irregularidades constatadas em relação ao transporte, conservação e lavagem da roupa hospitalar por parte das empresas contratadas pelo órgão para realizar estes serviços no Hospital de Urgência de Teresina Professor Zenon Rocha (HUT).

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde. E as greves irregularidades identificadas resultaram na interdição total dos serviços da empresa Multlav Ltda., que havia sido contratada pela FMS.

A Promotoria havia expedido ofícios solicitando informações referentes ao contrato em vigor, e uma cópia do processo licitatório em andamento, com o objetivo de apurar o cumprimento dos requisitos legais relativos à contratação, bem como verificar se estava sendo respeitada a legislação sanitária referente ao transporte, conservação e lavagem das roupas hospitalares.

Apresentados e analisados os documentos, decidiu-se pela necessidade de inspeção nas instalações da empresa contratada pela FMS.

De acordo com o MP-PI, foram feitas vistorias na lavanderia do HUT antes e após a contratação da empresa terceirizada.

Numa das inspeções, foram constatadas inúmeras irregularidades na estrutura física, organizacional e de funcionamento da empresa Multlav.

Hospital de Urgência de Teresina (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

"A empresa funciona com uma licença vencida da vigilância sanitária. Além disso, não apresenta documentos referentes a contratos de serviço e controle de qualidade de água, não dispõe de profissional responsável pela coordenação das atividades, dentre inúmeras outras irregularidades observadas no espaço físico da empresa", destaca o Ministério Público.

Ainda segundo o MP-PI, a Multlav não possui condições adequadas para o armazenamento, distribuição e transporte das roupas hospitalares.

FMS rescindiu contrato com Multlav, mas nova empresa também apresenta problemas

Diante da urgência da causa, a FMS decidiu pela rescisão do contrato com a empresa responsável pela lavagem de roupa hospitalar dos hospitais municipais e, logo após, foi realizada uma contratação emergencial com a empresa Lavebras Gestão de Têxteis S/A.

Realizada uma nova vistoria, desta vez na Lavebras, o Ministério Público constatou a necessidade de algumas correções na forma de organização e funcionamento da nova empresa contratada.


O promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Foto: Arquivo O DIA)


Além disso, a Ouvidoria do MP-PI recebeu uma nova denúncia apontando a falta de enxoval cirúrgico, sujeira visível nos lençóis e compressas, e, ainda, atrasos na entrega de roupas cirúrgicas.

promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes alerta que a Prefeitura de Teresina tem desativado as lavanderias próprias das unidades de saúde e contratado empresas terceirizadas, que não têm prestado um serviço de qualidade.

“A ação civil pública é o instrumento jurídico para promover a responsabilização dos entes políticos envolvidos, obtendo do Poder Judiciário o provimento jurisdicional que assegure ao cidadão seu direito de ter o atendimento e a assistência adequada na rede pública municipal de saúde. No caso específico, tratam-se de irregularidades constatadas na estrutura física e de funcionamento de lavanderias terceirizadas pela FMS, que ao longo do tempo tem desativado as lavanderias próprias das unidades de saúde, preferindo a contratação de empresas privadas sem capacidade técnica apropriada em regime emergencial, gerando, com isso, prejuízos de todas as ordens”, argumenta o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.

O Ministério Público do Estado do Piauí requereu determinação judicial para que o poder público municipal, através da Fundação Municipal de Saúde, promova as medidas necessárias para a conclusão da reforma e ativação da Lavanderia do HUT.

No caso de descumprimento ou atraso da efetivação dessa medida, o MP-PI pede à Justiça que seja imposta uma multa diária de R$ 10 mil para o ente - nos termos do artigo 11 da Lei Federal n° 7.347/85 -, recursos que deverão ser destinados ao Fundo de Modernização do MP-PI.

Outro lado

A Fundação Municipal de Saúde informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "só se pronuncia nos autos do processo, quando for notificada".

Por: Cícero Portela
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