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MP investiga ex-prefeito Pedro Daniel e pede devolução de mais R$ 370 mil

Ação foi movida pelo MP-PI e se refere a contratação de R$ 160 mil em combustíveis, R$ 188 mil em locação de veículos e R$ 23 mil em banda musical sem processos devidos de licitação

27/04/2020 15:38

O ex-prefeito do município de Campo Alegre do Figaldo, Pedro Daniel Ribeiro, está sendo investigado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Piauí por improbidade administrativa em um processo de despesas municipais em 2013 sem devido processos licitatórios. A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI).

Foto: Arquivo O Dia. 

A decisão do Promotor de Justiça Jorge Pessoa relata que foram gastos R$ 160.484,60 em combustíveis, R$ 188.064,05 em locação de veículos e R$ 23.000,00 na contratação de banda musical, sem processo prévio de seleção. O promotor afirma ainda que as irregularidades ocorreram no primeiro mandato de Ribeiro, logo após assumir o cargo.

“Nota-se uma clara ação arbitrária em contratações irrazoáveis e ilegais de um gestor em seu primeiro ano de mandato, logo após assumir o cargo”, contou.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Pedro Ribeiro alegou que à época as contratações de fornecimento de combustíveis e para aluguel de veículos foram realizados por meio de dispensa de licitação, sem aviso prévio de seleção. Contudo, o órgão afirmou que a Lei nº 8.666/93 ressalta que compras lastreadas na hipótese de dispensa de licitação também precisam acontecer por meio de processo próprio, para que seja comprovada a escolha mais vantajosa para os cofres públicos e aptidão da empresa a ser contratada.

Em relação aos gastos de R$ 23 mil com banda musical, o gestor afirmou ao TCE que já existiam contratos entre a prefeitura e a prestadora de serviço. Entretanto, o Tribunal alegou que os contratos se referiam a outros objetos e que eles haviam perdido a sua validade em maio de 2013.

Diante das informações contidas no processo, O MP pede a condenação do réu conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, determina o ressarcimento no valor de R$ 371.548,65 aos cofres públicos.

Confira a ação clicando aqui.  

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado com informações do Ministério Público do Piauí
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