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Médico com três empregos públicos é alvo de ação do Ministério Público

A Justiça quer que o médico devolva R$ 100 mil pelos danos coletivos causados pelo profissional

31/08/2020 16:25

Um médico que acumula três cargos públicos foi identificado pelo Ministério Público do Estado do Piauí e é alvo de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça do município de Barro Duro, no Sul do Piauí. O profissional que não teve o nome divulgado deve responder por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MP, foi possível identificar a ilegalidade do acúmulo de empregos devido uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas informações apuradas, o médico aparece com vínculo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e com as Prefeituras de Prata e São Miguel da Baixa Grande.

O autor da ação, o promotor de Justiça Ari Martins, explicou que o profissional foi notificado para que fosse exonerado de um dos cargos que mantém com o setor público e apresentasse documentos que comprovasse a medida, contudo, o médico não respondeu ao ato do MP e motivou a ação.

Foto: Divulgação/TJ-PI

“Resta comprovada a conduta dolosa do requerido, o qual acumulou remuneradamente cargos, sabendo que assim não podia fazer. Somado a tanto, foi devidamente oficiado por esta Promotoria de Justiça, para que regularizasse tal ilicitude, e tendo tomado conhecimento dos fatos aqui apurados, quedou-se inerte em providenciar a exoneração de um de seus cargos”, explicou o promotor de Justiça na ação.

Na ação civil pública, o promotor Ari Martins solicita que o médico seja punido pela prática do ato de improbidade administrativa e a condenação no valor de R$ 100 mil pelos danos coletivos causados ao setor público. O valor deve ser revestido aos serviços de saúde da Comarca de Barro Duro.

Acumulo de cargos

Segundo MP, a Constituição permite a acumulação de cargos públicos nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Outra condição imposta pela Constituição é a compatibilidade de horários, isto é, o ocupante do cargo deve desempenhar as funções de maneira que o horário de um não atrapalhe o outro.

Por: Otávio Neto, com informações do MP
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