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Marco Civil: polêmica marca nova legislação de acesso à internet

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de abril e passa a vigorar no fim de junho deste ano

04/05/2014 09:49

Embora com falhas, esse será um excelente documento de regulação da internet. O problema vai ser fiscalizar e punir como se pretende. Mas isso não é só na internet, isso é em toda a legislação brasileira�€, é o que comenta o advogado Raniery Almeida, especialista em Direito do Consumidor, a respeito da Lei nº 12.965, mais conhecida como o Marco Civil da Internet brasileira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de abril e passa a vigorar no fim de junho deste ano. Contudo, muitos são os pontos controversos e polêmicos. E a maioria das pessoas ainda não sabe bem que mudanças irão ocorrer.

Para o advogado, a garantia da liberdade de expressão, ao lado do princípio da neutralidade da rede e da garantia da privacidade, são os pontos mais positivos do documento e um dos setores mais beneficiados da sociedade, segundo ele, será a imprensa. Isso porque o servidor de hospedagem de conteúdo somente será responsabilizado e obrigado a excluir um material após decisão judicial. Além disso, somente serão penalizados se, após a ordem da justiça, não retirar o conteúdo. Muitos defendem que, dessa forma, será mais difícil de a censura atingir sites de notícias e, principalmente, vídeos compartilhados através do Youtube.

Fotos: Marcela Pachêco

�€œHoje, você posta um vídeo e, às vezes, no dia seguinte, ele foi excluído de acordo com as políticas do próprio site. Você nem entende o que houve. Com a nova legislação, ninguém poderá simplesmente acionar um site ou servidor e pedir para retirar um conteúdo. O site não poderá fazer isso. O juiz é que deverá decidir se o material é difamatório ou não�€, explica o advogado.

Em contrapartida, Raniery Almeida destaca que isso poderá ser negativo para aqueles que realmente sofram com a divulgação de conteúdo difamatório. O maior problema, segundo ele, está na morosidade da justiça brasileira.

�€œA legislação é muito bem feita. No papel, cinco centímetros distanciam o pedido à garantia da liminar. Mas há processos que você só consegue ter acesso online cinco meses depois do início. A justiça é lenta por diversos motivos e garantir essa agilidade, certamente, será o maior desafio para essa nova legislação�€, comenta.

Crimes virtuais, vazamento de conteúdo e �€œporn revenge�€ terão novo enquadramento

Para a maioria das pessoas, um dos motivos de maior debate em torno do Marco Civil, sem dúvida, é a legislação a respeito dos crimes virtuais de maior repercussão, envolvendo vazamento de conteúdo íntimo.

O documento estabelece, em seu artigo 21, o procedimento a ser adotado pelo provedor de internet diante da divulgação de material contendo �€œcenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado�€. Contudo, o provedor somente sofrerá sanções caso não retire do ar o conteúdo após notificação de participante ou seu representante legal. Enquanto nenhuma queixa for registrada, o material continuará sendo exibido.

Um dos principais questionamentos diz respeito à relação entre os usuários, que não foi mencionada na lei. O foco ficou na regulação do fornecimento de serviços por parte das empresas. A respeito disso, o advogado Raniery Almeida volta a destacar que as penalidades independem de uma nova legislação, específica, que tipifique esse crime. Isso porque o grande problema, segundo ele, ainda é a impunidade pela lentidão judicial e falta de fiscalização.

�€œHoje, no Brasil, vivemos numa liberdade extrema e sem responsabilidade. Uma constante sensação de que ficaremos impunes. Isso em todos os âmbitos. �‰ o que mata, rouba, trafica. E essa sensação não é por acaso, isso realmente acontece�€, declara.

Segundo o advogado, os crimes de vazamento de vídeo não só possuem legislação que os contemplam, como ainda podem ser enquadrados em mais de um crime, como injúria, difamação, invasão de privacidade, uso indevido de imagem, pedofilia e divulgação de pornografia infantil. Segundo ele, ainda que o autor não saiba exatamente o tipo de crime que está cometendo, tem consciência de que a ação de divulgação de conteúdo dessa natureza pode destruir a vida de alguém.

Exemplo disso é o caso da piauiense Júlia Rebeca, de 16 anos, que ganhou repercussão em todo o país. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil do Piauí no fim de 2013, após o suicídio da jovem, devido ao vazamento de um vídeo onde ela, um rapaz e mais uma garota protagonizavam cenas íntimas, a primeira pessoa a compartilhar o conteúdo foi a própria Júlia. A garota, contudo, teria enviado o vídeo apenas para as duas pessoas que apareciam nas imagens. O rapaz seria o responsável pelo compartilhamento maciço desse conteúdo. De acordo com a Polícia, a investigação não apontou culpados, já que o rapaz era menor de idade e, dessa forma, o ato não se enquadraria como �€œpornografia infantil�€.

O advogado lembra, no entanto, que embora não fosse responder com base no Código Penal, o rapaz poderia sofrer penas mais leves previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caso se confirmasse que ele de fato foi o responsável pelo vazamento do conteúdo.

�€œNão justifica o perdão a uma pessoa que faça isso. Ela é dotada de todas as suas faculdades mentais. Ela pode não ter noção exata de qual crime está cometendo, mas ela sabe que está prejudicando alguém, que aquilo não é correto. E porque ela faz? Ela sabe que não aconteceu nada com os outros e não vai acontecer nada com ela�€, destaca Raniery.

Entenda os três pilares do Marco Civil

O Marco Civil da Internet, em um documento de pouco mais de nove páginas, aborda diversos temas importantes, como controle de conteúdo considerado inadequado a menores, a pluralidade e a diversidade na rede e diretrizes para a atuação da União, dos Estados e Municípios no âmbito da internet brasileira.

Os pontos fundamentais, contudo, foram três: a neutralidade da rede quanto à qualidade do serviço oferecido aos usuários pelos provedores de internet; o direito à privacidade de informações e conteúdo que deve ser garantido aos internautas por parte das empresas e a garantia de liberdade de expressão aos usuários. Entenda abaixo os três pilares do Marco Civil:

Neutralidade da rede

Uma das propostas das Teles, como ficaram conhecidas as empresas de telecomunicação, foi a da personalização dos pacotes de serviços de acesso à internet, de acordo com a demanda individual de cada usuário. Na prática, isso significa que o acesso fornecido pelos provedores seria mais ou menos como o de uma TV a cabo, em que os dados seriam oferecidos de forma diferenciada para cada cliente.

Caso escolhesse um pacote que priorizasse acesso a e-mails e sites de notícias, o usuário poderia pagar a mais ou ter velocidade reduzida se decidisse assistir a vídeos online ou acessar redes sociais. De certa forma, essa personalização parece positiva, mas na prática poderia ser diferente. No caso de um provedor de internet que também possuísse portais de notícias ou quaisquer sites, este poderia garantir maior velocidade e qualidade de acesso ao seu conteúdo, enquanto o acesso a sites concorrentes ficariam comprometidos.

No Marco Civil, especificamente na Seção I, artigo 9, fica estabelecida a obrigatoriedade do tratamento isonômico dos pacotes de dados fornecidos, sem distinção por quaisquer fatores. Junto disso, no artigo 7, incisos IV e V, a lei garante como direito ao usuário a não suspensão de sua conexão à internet e a manutenção da qualidade de conexão.

Privacidade

A garantia da privacidade online certamente continuará sendo, mesmo com a sanção do projeto, um dos pontos mais polêmicos e importantes da Lei. Isso porque o texto diz, no inciso II do artigo 3º, que a proteção à privacidade é um dos princípios para o uso da Internet no Brasil. Ao mesmo tempo, estabelece que os provedores de Internet deverão manter armazenados os registros de conexão de todos os usuários pelo período de seis meses. Esses dados deverão, é claro, ser mantidos em sigilo, e somente poderão ser acessados mediante ordem judicial.

Contudo, muitos foram os pedidos da sociedade civil de veto ao artigo 15, que trata do assunto. Os argumentos são de que, armazenados, esses dados poderiam ser obtidos e utilizados com a atuação de funcionários mal intencionados ou mesmo pelos serviços de inteligência de outros países.

A justificativa para o armazenamento é de que isso facilitaria uma investigação posterior acerca de um crime cibernético, mas muitos são os que se opõem à ideia de armazenar dados de todos os usuários de internet para uma investigação futura improvável.

Para o advogado Raniey Almeida, a medida é de precaução e tenta garantir uma maior efetividade nas investigações em casos de crimes online. Ao mesmo tempo, pretende manter a segurança quanto aos dados e às informações trocadas em caráter privado, de forma que a empresa ou o funcionário que utilize esses dados de má fé recebam punições.

Ele esclarece que, em caso de roubo ou uso indevido dessas informações, o responsável, seja a empresa ou um funcionário em específico, sofrerão as devidas penalidades já previstas em leis anteriores ao Marco Civil.

Liberdade de Expressão

Embora fundamental para o exercício da democracia e com o objetivo de impedir a censura, a garantia da liberdade de expressão estabelecida no artigo 19 também levantou debates e gerou polêmica.

O artigo diz que o servidor de internet somente poderá ser responsabilizado por publicação de conteúdo produzido por seus usuários caso, após decisão judicial, não exclua o conteúdo considerado impróprio. Já o artigo 21 diz que em casos de nudez ou atos sexuais, o conteúdo poderá ser retirado do ar sem ordem judicial, apenas com a solicitação de um dos participantes das imagens.

A polêmica levantada diz respeito à permanência de conteúdo até que uma ordem judicial seja expedida; muitos afirmam que conteúdos difamatórios poderiam permanecer muito tempo na rede. Outros argumentos que questionaram os artigos têm como foco a responsabilização pelo conteúdo: nos dois casos, o provedor é que sofrerá sanções em caso de descumprimento de ordem judicial. A penalidade para o usuário responsável pela produção ou compartilhamento de material ofensivo ou impróprio não foi citada pelo texto da lei.

Contudo, o advogado Raniery Almeida destaca que os crimes de injúria, calúnia e difamação já são previstos em lei e, por isso, não seria exatamente necessária a criação de uma nova legislação.

Por: Maria Romero
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