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Lei proíbe empréstimos por ligação para aposentados e pensionistas no Piauí

A partir de agora, a celebração de empréstimos com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato

10/02/2023 14:50

No Piauí, o governador Rafael Fonteles sancionou lei que proíbe instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (9).


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Segundo o decreto, "fica vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Piauí, realizar oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários". 

(Foto: Reprodução/Freepik)

A partir de agora, a celebração de empréstimos com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Ainda de acordo com a lei, ao ser fechado um contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada é obrigada a enviar as condições do contrato por e-mailcartão postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Além disso, as instituições financeiras poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos termos desta lei.

A instituição financeira que não cumprir as obrigações estará sujeita a advertência e multa, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa será de R$ 1.000 a R$ 30.000, valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) Amplo.

Fonte: Com informações do Governo do Piauí
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