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Lei de abuso de autoridade vai punir excesso sem limitar funções

Multas, perda do cargo público e até 4 anos de prisão são as penas previstas para os agentes que descumprirem as novas normas.

08/01/2020 16:31

Em vigor desde a última sexta-feira (03), após ter sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019, a nova lei de abuso de autoridade criminaliza 45 condutas de agentes públicos em todo o país. Multas, perda do cargo público e até 4 anos de prisão são as penas previstas para os agentes que descumprirem as novas normas.

A nova lei atinge servidores dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário além do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Entre as ações que a partir de agora se tornam crimes estão: tornar públicas imagens de presos, determinar prisão que não esteja de acordo com as situações previstas em lei, fazer interceptação telefônica sem autorização judicial e abrir investigações sem indício de crimes.

Celso Barros em entrevista ao Bom Dia News. Foto: Assis Fernandes.

O presidente da OAB Piauí, Celso Barros, afirmou que a nova lei vem pra punir profissionais que utilizam das suas funções de forma abusiva, mas que o órgão não limita e defende o pleno exercício das funções dos servidores.

“A lei vem para punir aqueles profissionais que utilizam das suas funções de forma abusiva, de forma a permitir que haja determinadas infrações contra o cidadão comum. O cidadão deve ser bem tratado no serviço público, por exemplo, ao ser abordado por um policial, ser tratado de modo urbano, não ser humilhado, ridicularizado, não ter ali um ar de superioridade... Defendemos o exercício das funções de todo e qualquer profissional e, no âmbito dos policiais, que haja melhor estrutura, reciclagem, e um ambiente de trabalho mais condigno a todos”, disse.

Celso explica que nova lei de abuso de autoridade visa punir apenas o serviço público. Foto: Assis Fernandes.

Celso explicou ainda que a nova lei visa punir apenas o serviço público. “A lei não atinge a classe privada. No caso de uma pessoa que seja presa, for exposta por um policial de forma imprudente, de forma a debochar, ironizar, difamar aquela pessoa de modo vexatório, aquela autoridade policial que estiver naquele instante pode ser punida disciplinarmente. Mas para isso é claro, é necessário está configurado o dolo, a culpa, vamos dizer assim da autoridade envolvida”, disse.

Quando aprovada, entidades que recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) disseram que as novas regras poderiam atrapalhar ou inibir o trabalho de investigações de determinados crimes, o que também atrapalharia os resultados de operações como a da Lava Jato. O presidente da OAB-PI Celso Barros discorda das críticas.

“As investigações devem ser continuadas. Toda e qualquer investigação contra qualquer pessoa deve ser feita através de um processo legal, com o acompanhamento de um advogado. O cidadão tem direito de escolher o seu advogado e, dentro daquele processo, que será conduzido por um juiz, ele terá toda liberdade para julgar de acordo com as provas. A lei, mais uma vez, não coloca em xeque a atividade do servidor público, e dá nesse caso, uma exigência que haja provas”, concluiu.  

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado, do Jornal O Dia
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