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Justiça suspende obras da Ferrovia Transnordestina em trecho no Piauí

Obra estava provocando danos a comunidades quilombolas localizadas entre os municípios de Eliseu Martins e Trindade.

02/12/2016 15:21

A Justiça Federal do Piauí suspendeu a licença de instalação da Ferrovia Transnordestina no trecho entre os municípios de Eliseu Martins (PI) e Trindade (PE), o que leva à interrupção das obras no local.

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, foi quem proferiu a decisão, que se refere a uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e contra a Transnordestina Logística S/A.

Segundo a parte autora, a ação civil pública tem por base fatos apurados num inquérito civil instaurado a partir de representação formulada pela Associação da Comunidade Quilombola de Contente, a qual relatava que as obras da Ferrovia Transnordestina estavam desrespeitando vários direitos da mencionada comunidade quilombola, no referido trecho.

Após realizar consulta à comunidade e constatar os danos provocados com as obras da Ferrovia Transnordestina, a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística firmaram um Termo de Compromisso Ambiental com vistas à execução de medidas destinadas a mitigar e compensar os impactos advindos da construção e da operação da Ferrovia Transnordestina. Ocorre que, no prazo de 18 meses fixado no termo, a Transnordestina Logística não executou as obrigações assumidas.

Diante do impasse, realizou-se uma audiência de conciliação, na qual não foi possível a autocomposição entre as partes.

Assim, foi determinada a realização de uma inspeção judicial, que consistiu em verificar a atual situação da localidade, em especial a existência de danos provocados pelas obras da Ferrovia Transnordestina no trecho citado.

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso constatou, durante a inspeção, o quanto os povos foram afetados negativamente pelas obras da Transnordestina, e que o desenvolvimento econômico proporcionado pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental de diversas famílias, notadamente dos quilombolas.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal menciona um parecer técnico elaborado pela equipe técnica do Ibama, no qual foi recomendada a não renovação da Licença de Instalação nº 638/2009, expedida pelo instituto em favor da Transnordestina Logística. "A continuidade das obras da ferrovia, sem a devida gestão ambiental e implantação efetiva dos programas ambientais, novamente não comprovadas pelo empreendedor, é fator de agravamento dos conflitos e impactos gerados pelo empreendimento. Destaca-se que a não mitigação dos impactos ambientais é problema identificado por equipe dessa coordenação desde o ano de 2011, verificado pela ausência de relatórios de implantação dos programas ambientais, inadequação das ações adotadas na implantação do PBA e vistorias técnicas documentadas por meio de relatórios. Neste contexto, a empresa vem repetidamente atrasando ou não atendendo sua obrigação de apresentar semestralmente documentos comprobatórios de execução dos programas ambientais exigidos por esse IBAMA, podendo ocasionar a ocorrência de impactos previstos ou não previstos no processo de licenciamento ambiental sem que sejam realizados os devidos monitoramentos e intervenções necessárias para sua mitigação ou correção", diz o relatório.

Diante dessas constatações, o magistrado decidiu suspender os efeitos da Licença de Instalação da Ferrovia Transnordestina no trecho Eliseu Martins (PI) a Trindade (PE), devendo ser suspensas quaisquer atividades na área.

A determinação judicial deve valer até que seja cumprido, em sua integralidade, o Termo de Compromisso Ambiental realizado entre a Fundação Cultural Palmares e a Transnordestina Logística S/A. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10.000.


* Com informações da Justiça Federal

Por: Cícero Portela
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