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Justiça suspende lei que proibiu discussão de gênero em escolas

A lei de autoria da Câmara de Vereadores de Picos foi considerada inconstitucional pela Justiça por tratar de matéria que compete apenas à União.

17/04/2019 15:02

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas determinou a suspensão da lei que proibia o debate sobre questões de gênero em escolas das redes públicas e privadas do município de Picos. A lei de autoria da Câmara de Vereadores de Picos foi considerada inconstitucional pela Justiça, após medida cautelar movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

Aprovada por unanimidade no dia 14 de dezembro de 2017, a lei dispunha sobre "atividades pedagógicas que visem a reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Picos – Piauí, na forma da lei e dá outras providências”. Em entrevista ao O DIA, na ocasião da aprovação do projeto, o vereador Francisco das Chagas de Sousa (PTB), autor da proposta, informou que a intenção do projeto era “prevenir” que a disciplina fosse inserida na grade curricular. 

Para o Ministério Público, o ato normativo contraria preceitos da Constituição do Estado do Piauí: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, “direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Gentil afirma que, segundo a Constituição Brasileira de 1988, apenas a União possui o poder de dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional, “compete-lhe, ainda, estabelecer normas gerais sobre a matéria, a serem complementadas pelos Estados, no âmbito da sua competência normativa concorrente” e que “cabe, por fim, aos Municípios suplementar as normas federais e estaduais”.

O desembargador destacou ainda que o município dispôs sobre matéria objeto da competência privativa da União sobre a qual deveria se abster de tratar. “Além disso, estabeleceu norma que conflita com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, que prevê, além da garantia dos valores constitucionais supramencionados, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais”, acrescenta.

O mérito da ADI será julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).

Por: Nathalia Amaral, com informações do TJ/PI.
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