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Justiça julga improcedente denúncia contra Kleber Montezuma acúmulo de cargos

Para o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, a remuneração do secretário como servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, serem considerados isoladamente.

26/05/2017 18:37

O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública, negou o pedido de afastamento do secretário municipal de Educação, Kléber Montezuma , feito pelo Ministério Público Estadual e pelo Sindserm (Sindicato dos Servidores Municipais).

De acordo com o teor da denúncia, Kléber Montezuma receberia remuneração referente aos cargos de Secretário Municipal de Educação e Cultura, e professor da Universidade Estadual do Piauí, além da aposentadoria como servidor público municipal. Em sua decisão, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública alega que a remuneração do secretário como servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, serem considerados isoladamente.


Foto: Arquivo O Dia

Alaggio argumenta ainda que não há qualquer evidência de que o secretário tenha agido de má fé ou faltou com a verdade. “Em nenhum momento verifica-se que o servidor falseou com a verdade, deixando de declarar a sua condição de titular de outro cargo público, quando de sua indicação para ocupar função comissionada no Município de Teresina, posto que a acumulação era pública e notória”, diz a sentença.

Se tivesse sido condenado, Kléber Montezuma teria que devolver os salários correspondentes ao cargo de secretário, que recebeu de setembro de 2014 até agora, além de perder o cargo e os direitos políticos por até cinco anos e pagar multa de até cem vezes o valor do salário.

A decisão do juiz Rodrigo Alaggio foi publicada nesta quinta-feira (25).

Por: Maria Clara Estrêla e Nathalia Amaral
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