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Justiça extingue ação por improbidade administrativa contra Rafael Fonteles

Para magistrado, o ex-gestor apenas atrasou repasses ao Plamta e Iaspi, mas efetuou o pagamento, o que não caracteriza apropriação de verba pública.

14/09/2018 12:26

O juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, rejeitou o pedido de ação civil pública por improbidade administrativa impetrado contra o ex-secretário de Fazenda do Estado, Rafael Fonteles. A ação apura possíveis irregularidades no repasse de recursos ao Iaspi e Plamta Saúde e pedia a condenação do ex-gestor com a perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos, além do pagamento de multa e ressarcimento ao erário.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o atraso nos pagamentos ao Iaspi já era superior a 120 dias, contados a partir da constante nas faturas. No entanto, a previsão contratual era que esse repasse deveria ser feito no prazo máximo de 60 dias após a entrega das faturas.

Além disso, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em auditoria sobre irregularidade dos repasses, constatou que houve atraso no repasse das consignações retidas em folha de pessoal pelo Executivo piauiense, referente ao Iaspi e ao Plamta, planos de seguros, empréstimos, financiamento e entidades representativas de classe.

O relatório do TCE, anexado à denúncia do MP afirma que o ex-secretário Rafael Fonteles deixou de repassar, até o final de 2017, o valor de R$ 2.379.728,34 referentes às consignações do Iaspi Saúde e do Plamta. Isso, segundo o Tribunal, ocorreu por meio do cancelamento sem previsão legal de despesas com pessoa e liquidações, bem como de passivos de consignações retidos em folha pelo Governo, referentes aos planos de saúde.

Sobre a denúncia do MP, Rafael Fonteles alegou que o Estado vem enfrentando uma crise econômica e financeira e que não tem obtido aumento em sua arrecadação, o que torna a administração estadual incapacitada de honrar com a folha líquida e consignações, o que levou aos atrasos nos pagamentos.

Na decisão, que foi proferida nesta sexta-feira (14), o juiz Anderson Nogueira extinguiu o processo aberto pelo Ministério Público por não reconhecer a existência de ato de improbidade administrativa na conduta do ex-secretário. No entendimento do magistrado, o ato de improbidade administrativa seria a ausência do pagamento e não deve ser confundida com pagamento atrasado.

Por fim, Anderson Nogueira destacou que a demora nas transferências de pagamento pela Sefaz ao Iaspi e aos demais beneficiários das contribuições descontadas dos segurados não pode ser observada de forma isolada, sem levar em consideração o contexto financeiro pelo qual o Estado vem passando. O magistrado entendeu ainda que não há nada a ser restituído aos cofres públicos, pois apesar de os pagamentos terem sido feitos com atraso, não houve acréscimo do patrimônio pessoal do ex-secretário por apropriação de verba pública. 

Por: Maria Clara Estrêla
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