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Justiça determina o bloqueio de recursos do FUNDEF para a PMT

O TCE aceitou representação do Ministério Público de Contas que apontou irregularidades na aplicação dos recursos de Fundo oriundos de operação de crédito feita junto ao Banco do Brasil.

04/07/2017 15:08

Atualizada às 17h41min de 05/07/2017

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Teresina se manifestou a respeito da decisão do TCE. A PMT diz que ainda não foi notificada sobre medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente à operação de crédito da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (FUNDEF). A Procuradoria Geral do Município garante que tudo foi feito de forma legal e vai prestar todas as explicações necessárias ao tribunal.

“A Prefeitura respeita a manifestação do TCE, embora discorde do procedimento na sua forma e conteúdo. Estamos tranqüilos e convictos de que todos os encaminhamentos e gastos feitos com relação a esse recurso do FUNDEF foram rigorosa e estritamente dentro dos princípios da legalidade e transparência. Não há com o que se preocupar, embora discordemos porque a Prefeitura não foi sequer ouvida. Entendemos a preocupação do TCE, mas a forma como foi conduzida causa um desgaste para a imagem da Prefeitura,  que se pauta sempre pelo equilíbrio, transparência e seriedade”, afirma Geórgia Nunes, procuradora geral do município.

De acordo com a Prefeitura de Teresina, a cessão de crédito da qual trata a representação do TCE foi feita com base no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Lei Nº 4.920 de 13 de julho de 2016, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina e homologada pela Justiça Federal. A Lei autoriza o Poder Executivo a ceder, às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de precatórios federais.

A procuradora geral do município, Geórgia Nunes, informa ainda que a aplicação dos recursos seguiu regras do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “Portanto, não houve desvio de finalidade. A Prefeitura tem toda documentação comprobatória das despesas, que será apresentada quando solicitada pela Corte Estadual”, explica.

Ela acrescenta que esse tipo de ação causa um dano desproporcional e desnecessário à imagem da Prefeitura de Teresina. “Recebemos com surpresa a informação dessa medida cautelar, tendo em vista que tudo foi realizado embasado por Lei. É importante destacar também que a Prefeitura de Teresina envia regularmente toda a sua prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado para análise. Estamos certos de que o TCE vai receber os esclarecimentos, reconhecer e validar o processo”, disse Geórgia Nunes.

O secretário da Educação, Kleber Montezuma, afirma que a aplicação dos recursos da educação é  feita  de forma responsável e com excelentes resultados. “Teresina tem hoje a melhor educação municipal entre as capitais do Nordeste e a terceira melhor do país. São mais de 3 mil professores trabalhando com quase 92 mil alunos”, informa.

Iniciada às 15h08min de 04/07/2017

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através do conselheiro Alisson Araújo, expediu uma medida cautelar nesta segunda-feira (03), determinando o bloqueio da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (FUNDEF) da Prefeitura de Teresina. O valor é oriundo de uma operação de crédito realizada entre o ente Municipal e o Banco do Brasil em 2016.

De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, a operação foi realizada no dia 24 de agosto do ano passado, entre a PMT e o Banco do Brasil, cedendo-se a este um crédito de R$ 228.863.161,75 referente à diferença nos repasses dos recursos do FUNDEF de exercícios anteriores. O representante do MPC alega que a referida cessão de crédito se configura como operação de crédito por antecipação orçamentária, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Foto: Arquivo O Dia

Na representação, a procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa pontua que a cessão de direito de crédito representa um compromisso financeiro assumido para recebimento antecipado de valores, mediante pagamento de juros, e que sua aplicação deve estar prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, uma das situações em que fica impedida a contratação das operações de crédito é quando ela se realiza no último ano do mandato presidente, governador ou prefeito. A irregularidade apontada pela procuradora reside justamente no fato de que a transação entre a PMT e o Banco do Brasil ocorreu em 2016, último ano do mandado de Firmino Filho e às vésperas do pleito municipal no qual o prefeito concorria à reeleição.

Outro ponto destacado na representação do MPC diz respeito à aplicação dos recursos do FUNDEF pelo Município. No entendimento do Tribunal de Contas, que aceitou a denúncia, ficou constada, com base na análise dos extratos bancários, retiradas da ordem de R$ 164 milhões através de ordens de pagamento online e dentre as operações identificadas, constaram-se benefícios a construtoras, empresas de propaganda, casas de material de construção, a Polícia Militar e a Igreja Assembleia de Deus. Do valor total, restou em conta apenas um saldo de R$ 58.498.314,03.

Com base em toda a documentação apresentada pelo Ministério Público de Contas, o TCE constatou desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEF pela Prefeitura de Teresina e determinou o bloqueio dos valores oriundos da cessão de crédito realizada entre a PMT e o Banco do Brasil até que a Corte de Contas chegue a uma decisão final. 

Na medida cautelar, o conselheiro Alisson Araújo, relator do processo, determina ainda citação via postal do prefeito Firmino Filho para que se manifesta no prazo de 15 dias a respeito das denúncias. 

Veja aqui a medida cautelar 


Por: Maria Clara Estrêla
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