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Justiça determina a suspensão do Fundo Previdenciário de Porto do Piauí

Foram encontradas diversas irregularidades no Regime Próprio de Previdência município e em mais 22 cidades piauienses.

05/07/2017 16:19

A Promotoria de Justiça de Porto do Piauí ajuizou ação civil pública com o objetivo de proteger o interesse coletivo dos servidores públicos do município à aposentadoria. A ação foi movida contra o Fundo Previdenciário de Porto (PORTOPREV) e o município de Porto, para conter irregularidades que podem acarretar prejuízos para os servidores públicos. As solicitações do Ministério Público foram acatadas pelo Judiciário, que determinou que fossem suspensas as atividades do sistema municipal da previdência, e até regularização do funcionamento, os servidores retornam ao regime geral de previdência social.

A Promotora de Justiça Áurea Madruga verificou algumas irregularidades quanto ao PORTOPREV. A lei que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município, entrou em vigor no dia 4 de abril deste ano, no entanto foram encontradas inadequações. Primeiramente, por já descontar dos segurados contribuições previdenciárias sem obedecer ao tempo previsto na Constituição Federal, que é de 90 dias. Também, por não excluir da base de cálculo do salário de contribuição do servidor vantagens não incorporáveis, tais como abono de permanência, adicional noturno e adicional de férias.

Outros aspectos pontuados pela agente ministerial incluem a irregularidade com que se encontram os servidores do Fundo, haja vista que a remuneração dos mesmos foi estabelecida mediante portaria. Frisou, ainda, a confusão na gestão do Fundo, tendo em vista que o município é quem está arrecadando os valores das contribuições previdenciárias, sem disponibilizar qualquer acesso aos segurados nem tampouco aos servidores do PORTOPREV. Por último, pela ausência de realização de avaliação atuarial inicial, sem qualquer garantia de que o Fundo Previdenciário esteja organizado de maneira que atenda ao equilíbrio financeiro e atuarial.

O Ministério Público do Piauí está atento à situação de Porto do Piauí, considerando que 23 municípios do Estado que passaram a ter Regime Próprio da Previdência apresentaram graves irregularidades, que resultaram em um débito de 63 milhões de reais, retirando dos servidores públicos municipais a tranquilidade da aposentadoria ou de outro benefício previdenciário, após anos de trabalho e contribuição, segundo dados apresentados pelo Ministério Público de contas à Promotora de Justiça.

A solicitação do MPPI de suspensão do regime previdenciário municipal encaminhada ao judiciário foi acatada, com as seguintes determinações: o município e o PORTOPREV só poderão recolher os tributos após 90 dias, sob pena de multa de cinco mil reais, por dia, para o descumprimento da medida. Nesse período, os servidores retornarão ao Regime Geral da Previdência Social. Também foi definido pela determinação judicial que, no prazo de quinze dias, seja informada a estrutura do fundo previdenciário municipal, com endereço, estrutura física e funcional, com multa no valor de cinco mil reais para o não cumprimento da determinação.

Fonte: Ministério Público do Piauí
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