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Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Barras

O prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte e dos irmãos do gestor Otacílio Monte e Silva Filho acusados de improbidade administrativa na contratação de serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial

27/04/2020 16:31

A 2ª Promotoria de Justiça de Barras aceitou pedido do Ministério Público do Piauí (MP-PI) e decretou a indisponibilidade de bens – no valor de R$ 52.344,32 – do prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte e dos irmãos do gestor Otacílio Monte e Silva Filho acusados de improbidade administrativa na contratação de serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial.

Foto: Arquivo O Dia.

Ação foi deferida pelo juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Schultz, após a instauração de um Inquérito Civil Público. De acordo com as investigações, ficou constatado que o município de Barras contratou a Clínica Marataoa LDTA (CLIMAR) para a prestação dos serviços, da qual o gestor do munícipio e seus parentes próximos são sócios ou administradores. A investigação apontou ainda que Otacílio Monte e Silva Filho, irmão do prefeito, foi contratado para como médico gastroenterologista e de endoscopia.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

Diante das informações levantadas pela decisão, o MP-PI pediu a concessão da tutela provisória para decretar liminar da indisponibilidade dos bens dos investigados e condenação deles pelo crime de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

“A celebração do contrato entre o Município e a clínica não encontra respaldo na Lei de Licitações. De igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada. Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário municipal, que merece ser reconstituído”, declarou o juiz Markus Schultz, em sua decisão.

O PortalODia.com não conseguiu contato com os citados na reportagem. O espaço permanece aberto para esclarecimentos sobre o caso.

Clique aqui e confira na íntegra a ação de improbidade administrativa 

Clique aqui e confira na íntegra a decisão da Justiça 

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado com informações do MP-PI
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