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Justiça autoriza transporte intermunicipal de profissionais da saúde

Com o decreto do Governo proibindo o transporte intermunicipal de passageiros, a circulação dos profissionais que moram em outras cidades mas trabalham em Teresina ficou comprometida.

08/04/2020 12:23

Com o decreto publicado esta semana pelo Governo do Estado proibindo o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, o deslocamento dos profissionais da saúde que trabalham em Teresina, mas residem nas cidades vizinhas acabou prejudicado. É que sem ônibus circulando, eles ficaram sem ter como ir e vir. 

Por conta dos prejuízos que a área da saúde acabaria tendo com a falta desses profissionais diante de uma situação de pandemia como a que se vive, uma rede particular de hospitais de Teresina que conta com 136 funcionários nesta situação acabou entrando com um mandado de segurança junto ao TJ pedindo a autorização para o transporte destes profissionais.

Nesta terça-feira (07), o desembargador Edvaldo Moura concedeu decisão favorável ao pedido e autorizou que, apesar das restrições de mobilidade social determinadas pelo Governo do Estado, estes 136 profissionais da saúde possam ir e vir de suas cidades para desempenhar suas funções aqui na Capital. Alguns deles inclusive atuam na linha de frente do combate ao Coronavírus.


Médicos e enfermeiros que residem em outros municípios tiveram autorização para viajar mesmo com o decreto proibindo o transporte intermunicipal de passageiros - Foto: O Dia

Em sua decisão, Edvaldo Moura destaca  que “é bastante fácil concluir que a falta de transportes dos trabalhadores da área da saúde vai agravar ainda mais a situação complexa em que se vive atualmente com um iminente colapso do sistema de saúde”. O desembargador frisou ainda a falta de precedentes para este tipo de impedimento no direito de ir e vir dos trabalhadores.

Edvaldo Moura considerou que desautorizar a locomoção dos profissionais da saúde configura um contrassenso na atual conjuntura de combate ao Covid-19, já que os médicos e enfermeiros atuam na “linha de frente da pandemia”.

Mas apesar de autorizar o deslocamento dos profissionais da saúde entre uma cidade e outra, o desembargador Edvaldo Moura determinou algumas restrições. Para poder embarcar em um transporte público, o profissional deverá comprovar a condição de funcionário por meio de crachás ou outro tipo de identificação. Além disso, no momento em que desembarcar do veículo, “deverá ser feita uma limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, estofamentos e carpetes do veículo, que deverão circular com, pelo menos, parte das janelas abertas para manter a ventilação natural e para renovação do ar”, concluiu o desembargador.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do TJPI
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