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Juiz revoga prisão de ex-prefeita e mais quatro na Op. Poço sem Fundo

Na decisão, o magistrado destaca que decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade.

18/03/2019 17:22

O juiz da Comarca de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, revogou nesta segunda-feira (18) as prisões temporárias de cinco presos na Operação Poço Sem Fundo, deflagrada na última quarta-feira (13) pelo Gaeco (Grupo de Atenção Especial ao Crime Organizado). Entre os presos postos em liberdade está a ex-prefeita do município de Brejo do Piauí, Márcia Aparecida Pereira da Cruz.

Na decisão, o magistrado destaca que decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva, o que não é o caso dos presos da Operação Poço sem Fundo. Além da ex-prefeita, também foram postos em liberdade: Valdirene da Silva Pinheiro, Adcarlinton Valente Barreto, Carlos Alberto Alves Figueiredo e Emídio Pereira da Cruz.

Os presos são acusados de atuarem no esquema de desvio de recursos de municípios relacionados à manutenção de poços para fornecimento de água à população. Segundo o Ministério Público, o serviço de manutenção dos poços artesianos que deveria ser feito pela VSP Construtora e pela FM Projetos, era, na verdade, realizado pelos próprios moradores das comunidades rurais onde estes poços eram cavados. Os moradores recebiam valores que iam de R$ 50,00 a R$ 150,00 pelo serviço.

“Fica mantida a decisão do dia 12 de março de 2019, às 15:09h, juntada ao sistema Themis Web, quanto a todos os representados, no que tange a indisponibilidade de bens, pontuando que as buscas e apreensões foram devidamentes cumpridas quanto a todos os representados, deixando claro o alerta acima quanto as prisões temporárias, que se esgotam nesse presente dia”, diz o documento.

A exceção é o vereador Fabiano Feitosa Lira, apontado como líder da organização criminosa. O vereador estava foragido e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, não sendo contemplado, portanto, com a liberdade provisória. 

Por: Nathalia Amaral
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