Início de ano também é período de pagamento de impostos por parte do cidadão brasileiro. Dentre os tributos cobrados, alguns dos que mais pesam no bolso do contribuinte são o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Os teresinenses, neste 2021, terão que desembolsar um pouco mais para quitar o IPTU junto à Prefeitura de Teresina. É que este ano, o imposto terá um reajuste de 4,23% no valor repassado ao contribuinte. Esse valor foi atualizado de acordo com IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2020.
A informação foi confirmada pelo gerente de IPTU da capital, Jerônimo Permínio. De acordo com ele, os boletos de cobrança do IPTU 2021 só começarão a ser distribuídos a partir da segunda quinzena de março e o prazo para pagamento (vencimento) da primeira parcela e para quem for pagar a cota única é o dia 30 de abril.
Foto: Jailson Soares/O Dia
"Estamos em fase de lançamento do imposto, calculando quanto cada contribuinte deverá pagar. Depois que homologarmos os cálculos, é que vamos mandar para a gráfica para que sejam impressos e distribuídos os boletos", explicou Jerônimo. Quem optar por pagar a cota única do IPTU terá um desconto de 7% sobre o valor total do imposto. Já aqueles que não puderem pagar a cota única, podem dividir o IPTU em seis parcelas, sendo que a primeira vence em 30 de abril.
Caso o contribuinte não receba o boleto ou queira antecipar o pagamento do IPTU 2021, poderá emitir a segunda via no site da Prefeitura de Teresina ou comparecer a uma das Centrais de Atendimento ao Público - CAP Centro ou CAP Leste.
Vale lembrar que estão isentos de pagar o IPTU 2021:
- O proprietário de imóvel residencial com valor venal menor ou igual a R$ 52.106,87, quando seu dono nele residir e não possuir outro imóvel em Teresina;
- O imóvel residencial com valor venal menor ou igual a R$ 108.099,18 de propriedade de servidor efetivo do Município ou da Câmara Municipal de Teresiina, quando nele resida e não possua outro imóvel do município;
- O imóvel residencial, de propriedade de portador de câncer ou AIDS, cujo valor venal não ultrapasse os R$ 108.099,18;
- O imóvel edificado que tenha como proprietário as Associações de Bairros, de Moradores e Vilas, Centros Comunitários e congêneres sem fins lucrativos;
- O imóvel ou propriedade de Associações Desportivas, Recreativas e de Assistência Social, exceto as Associações de Moradores em Condomínios e Loteamentos;
- O imóvel exclusivamente residencial localizada no centro de Teresina e;
- O imóvel residencial que adote como fonte de energia o uso de painéis de fotovoltaicos (energia solar).