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Greve dos ônibus: sindicato entra na justiça para manter paralisação

Entidade disse que foi pega de surpresa com a decisão que determinou que 70% da frota volte a circular nos horários de pico, mas disse que vai cumprir o que foi determinado.

14/10/2020 08:21

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviário de Teresina (SINTETRO) informou que vai recorrer na justiça da decisão proferida ontem (13) determinando o fim greve dos ônibus na capital. A decisão do desembargador Giorgi Alan Machado Araújo determinou que 70% da frota de coletivos da cidade voltasse a circular a partir desta quarta-feira (14) nos horários de pico, e que 30% seguisse circulando nos demais horários do dia.

Em conversa com o Portalodia.com, o diretor de comunicação do SINTETRO, Miguel Arcanjo, disse que a entidade recebeu com surpresa a decisão e rebateu as acusações feitas pela STRANS e pelo SETUT de que os trabalhadores estariam formando piquetes nas portas das garagens e impedindo os ônibus de saírem.


70% da frota de ônibus volta a circular hoje nos horários de pico - Foto: Jailson Soares/O Dia

“Nós temos ciência de que por ser serviço essencial, os ônibus não podem parar por completo e garantimos os 30% nas ruas durante a greve. O problema é que os empresários não estavam autorizando a saída dos ônibus e atribuíram isso para os trabalhadores. Nós nos reunimos nas portas das garagens para fiscalizar a saída somente dos 30% mínimos, não para impedir os ônibus de saírem”, rebateu Miguel.

A justiça determinou pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia ao SINTETRO caso as atividades de transporte coletivo em Teresina não sejam mantidas plenamente para a prestação regular do serviço à população. Ao SETUT e à STRANS, a justiça determinou que seja garantida a quantidade necessária de ônibus para cumprimento dos percentuais mínimos de 70% da frota em horários de pico e 30% nos demais horários do dia.

O SINTETRO disse que vai cumprir a decisão em todos os seus termos, mas que o movimento grevista segue mantido e que vai acionar a justiça para recorrer do que foi determinado pelo desembargador do Trabalho.

Por: Maria Clara Estrêla
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