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Governo muda regras para recebimento do auxílio emergencial; veja

O pagamento será limitado a duas cotas por família no valor de R$ 300,00 cada, até quatro parcelas a serem pagas de setembro a dezembro.

29/09/2020 08:39

Uma Medida Provisória publicada no dia 03 de setembro no Diário Oficial da União mudou as regras para concessão do auxílio emergencial pago em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Além de prorrogar até o dia 31 de dezembro o pagamento do benefício, o Governo Federal restringiu o público que pode receber a ajuda.

Veja a Medida Provisória na íntegra 

Pelo texto da MP, não terão mais direito ao auxílio emergencial aqueles que tiverem vínculo de emprego formal adquirido após recebimento do benefício; aqueles que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência renda federal após o recebimento do auxílio, exceto os beneficiários do Bolsa Família.

Também estão impedidos de receber o auxílio quem tenha renda familiar per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar total mensal acima de três salários mínimos. Aqueles residentes no exterior também não podem ter acesso ao benefício, assim como quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. 


Foto: O Dia

Aqueles que tenham sido incluídos em 2019 como dependentes de declarantes de Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, ou filho / enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou ensino técnico de nível médio também não podem receber o benefício.

Pessoas privadas de liberdade e que tenham menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes também estão fora do público beneficiário do auxílio emergencial de acordo com a MP. 

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O pagamento será limitado a duas cotas por família no valor de R$ 300,00 cada, até quatro parcelas a serem pagas de setembro a dezembro. A mulher chefe de família monoparental que tenha crianças ou adolescentes até 18 anos tem direito a duas cotas de R$ 300,00, então poderá receber até quatro parcelas mensais de R$ 600,00. Nesses casos, a prorrogação do benefício será concedida exclusivamente à chefe de família após o pagamento da última parcela do auxílio ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.

O Governo Federal todo mês fará uma reavaliação dos critérios de permanência no programa. Segundo o coordenador dos Programas de Transferência de Renda do Piauí, Roberto Oliveira, isso poderá levar a uma redução na quantidade de beneficiários no Estado assim como em todo o Brasil, mas ainda não se tem estimativas sobre de quanto deverá ser esta redução. Quando o auxílio emergencial começou a ser pago, ainda maio, o Piauí contava com mais de um milhão de beneficiários.


Foto: Agência Brasil

Alterações nos valores

Pela Medida Provisória, o valor do benefício passa a ser de R$ 300,00 mensais, ou seja, metade do valor corrente do Auxílio Emergencial. O beneficiário pode receber até quatro parcelas mensais, mas esse número varia de acordo com a situação de cada um, já que eles receberão a extensão do benefício apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600,00. 

“O quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, mas também não pode passar de 31 de dezembro”, explica Roberto Oliveira.


Roberto Oliveira, coordenador dos Programas de Transferência de Renda do Piauí - Foto: Assis Fernandes/O Dia

As cotas por família também serão limitadas, mesmo no caso de família chefiada por mulher provedora. “Mesmo havendo uma segunda pessoa elegível ao novo benefício em uma mesma família, somente a mulher chefe da família pode receber, pois ela já receberá duas cotas”, finaliza o coordenador do programa no Piauí.

A Medida Provisória estabelece ainda que quem já fez o requerimento do auxílio emergencial não precisará requerer novamente para poder receber as novas parcelas. Desde que atenda aos critérios, o beneficiário irá receber o pagamento. Outro ponto estabelecido é que só devem receber a próximas parcelas de R$ 300,00 quem já teve o benefício aprovado para recebimento das parcelas de R$ 600,00.

Por: Maria Clara Estrêla
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