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Governo isenta pessoas com deficiência intelectual e autismo do uso da máscara

A medida atende a uma solicitação da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência

20/08/2020 17:50

O Governo do Piauí retirou do decreto estadual que prevê multa para quem não utilizar a máscara em locais públicos as pessoas com deficiência intelectual, autismo e aquelas que comprovadas por meio de atestado médico. A medida atende a uma solicitação da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid).

“A determinação vem através do Decreto Nº 19.163, de 19 de agosto de 2020, onde o Governo do Estado alterou o Decreto Nº 19.055, que torna obrigatório o uso da máscara de proteção facial, com aplicação de multa para quem descumprir com a determinação, como medida de enfrentamento à Covid-19”, comunicou o governo na tarde desta quinta-feira (20/08).

Imagem ilustrativa / Divulgação PMT

Para o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, a medida do uso da máscara é fundamental para o combate ao novo coronavírus, porém, a o equipamento de proteção causa incômodo nas pessoas portadoras de algumas deficiências, que não podem ser punidas.

“Sabemos que, normalmente, o uso de máscara é incômodo para muita gente e as pessoas com autismo, em especial, realmente não conseguem utilizar essas máscaras, porque ficam extremamente incomodadas, agitadas e desconfortáveis e isso é em virtude da deficiência que elas possuem, é uma característica”, declarou. 

Por: Otávio Neto
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