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Governo decreta situação de emergência em 7 municípios por causa da chuva

Decreto leva em consideração aumento do nível dos rios e a a destruição de pequenas barragens na região Norte do Estado.

10/04/2020 12:50

O governo do Estado do Piauí decretou estado de emergência em sete municípios na região Norte do Piauí por conta do intenso volume pluviométrico registrado naquela área nos últimos meses. Foram abrangidas pelo decreto as cidades de Joca Marques, Luzilândia, Pedro II, Caxingó, Miguel Alves, Porto e Nazária. 

No documento, o governador Wellington Dias destacou que as fortes chuvas que atingiram a região produziram subidas e elevações consideráveis nos níveis dos rios, riachos, lagoas e córregos que cortam os municípios afetados. Colaborou também para a medida o fato de que dezenas de pequenas barragens ficaram destruídas, o que causou o rompimento de estradas, alagamentos de residências e a destruição de plantação das comunidades ribeirinhas.


Governo decreta situação de emergência em 7 municípios por causa da chuva - Foto: O Dia

Pelo decreto, o governador autoriza o chamamento de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre causado pelas chuvas, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, como objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelas enxurradas.

A Defesa Civil fica ainda autorizada a adentrar nas residências afetadas para prestar socorro ou determinar a imediata desocupação do imóvel, bem como a usar propriedades particulares para assegurara segurança da população em caso de iminente perigo público. Os imóveis construídos em áreas de risco deverão ser demolidos e sua estrutura levantada novamente em local seguro com o apoio da comunidade.

Com a publicação do decreto, o governo fica ainda autorizado a dispensar licitação para aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre causado pelas enxurradas, bem como para a prestação de serviços e obras de reconstrução e recuperação do cenário urbano que possam concluídas no máximo em até 180 dias.

Por: Maria Clara Estrêla
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