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Gestantes carentes têm direito a auxílio extra de R$ 32

Valor é acrescido ao benefício do Bolsa Família como auxílio para a gestante e lactante

15/12/2012 09:03

O programa federal Bolsa Família, que dispõe benefícios financeiros definidos pela Lei 10.836/04, passou a incluir mais um valor a mulheres cadastradas no programa durante a gestação e amamentação desde novembro de 2011. No entanto, pouca gente sabe da medida.

O programa assistencial do governo é ligado ao Fome Zero e passou a incluir benefícios de R$ 32 mensais a determinadas mulheres durante a gestação e amamentação do filho. O benefício poderá durar até 15 meses, sendo nove meses durante a gestação e seis meses após o bebê nascer, período de amamentação. A medida entrou em vigor em novembro de 2011, conforme anunciou a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello.

Para ser inserida no programa Bolsa Família, a mulher grávida, entretanto, precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa.

O ganho não pode ser superior a R$ 140 por membro da família. Ela só pode ter no máximo quatro filhos com até 15 anos de idade. O benefício passará a ser contado quando o Sistema Único de Saúde (SUS) for informado sobre a gravidez. O auxílio para a fase de amamentação será de seis meses, a ser pago somente a partir do registro do recém-nascido.

Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias são assistidas pelo Bolsa Família e a expectativa do Governo era que 180 mil grávidas seriam beneficiadas com a medida.

Adriana Pereira, 28, é gestante e beneficiada do Programa Bolsa Família pelo município de José de Freitas e não conhecia a medida. "Meu marido trabalha na roça e eu recebo os medicamentos pelo SUS. Recebo dinheiro do Bolsa Família, mas não ganho acréscimo por estar grávida".

Solange Campos, assistente social de maternidade, explica que a gestante é informada dos direitos que tem, mas o auxílio não é difundido como deveria. "A pessoa que é cadastrada e recebe auxílio do Bolsa Família, ganha um adicional na bolsa. Nós trabalhamos com a admissão, internação e acolhimento das gestantes. Nós explicamos os direitos básicos que a gestante tem, como: direito à informação, acompanhante e encaminhamentos.

"Quando a paciente chega na maternidade ela vem referenciada, já passou pelo pré-natal. É feito o reconhecimento da paciente, se ela chegou acompanhada ou não, se participa de algum programa do governo, e então trabalhamos com a humanização de forma multidisciplinar. As gestantes vêm encaminhadas,a única situação em que a maternidade precisa atender a gestante sem encaminhamento é quando ela está prestes a parir", continua a assistente.


Atualização cadastral deve ser feita até o dia 31

O programa Bolsa Família dispõe de benefícios financeiros definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), e para receber o benefício são consideradas a renda mensal per capita da família, o número de crianças e adolescentes até 17 anos e a existência de gestantes e nutrizes.

As auditorias e ações de fiscalização são realizadas também pelas instituições de controle interno e externo do Poder Executivo, que compõem a Rede Pública de Fiscalização (RPF): Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Até o dia 31 deste mês, 566,1 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família precisam atualizar suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Das 1,5 milhão de famílias que devem fazer a revisão dos dados, 37,1% ainda não procuraram a gestão do programa em seus municípios. Aquele que não se recadastrar tem o benefício bloqueado.

Outro benefício que consta na lei 10.836/04 é o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.

Qualquer cidadão pode participar da fiscalização do Bolsa Família. Denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas pelo telefone 0800-707-2003.

Por: Victória Holanda - Jornal O DIA
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