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Estado terá que indenizar mulher que fez laqueadura na MDER e engravidou

Procedimento foi feito em 2005 dentro do Programa de Planejamento Familiar e Reprodução Humana. Mulher descobriu que estava grávida em 2009. Indenização é de R$ 100 mil.

29/09/2019 08:50

A juíza Carmelita Lacerda Brito de Oliveira, titular da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma paciente da Maternidade Dona Evangelina Rosa que engravidou após ter feito um procedimento de laqueadura na unidade médica.


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A sentença foi proferida pela juíza no último dia 23 de setembro. De acordo com o relatório anexado na peça, a paciente é mãe de quatro filhos menores, dois dos quais possui guarda e sustenta com a ajuda de amigos, uma vez que possui poucos recursos financeiros.

Exatamente por não ter condições de sustentar a contentos os filhos, a paciente, de nome Joana Rocha, resolveu aderir ao Programa de Planejamento Familiar e Reprodução Humana oferecida pela Maternidade Dona Evangelina Rosa em nome do Estado. O programa permite a realização de laqueadura tubária, um método definitivo para evitar a gravidez.

 O relatório aponta que o procedimento foi realizado em março de 2005, mas que em setembro de 2009, Joana constatou, mediante um exame de ultrassonografia, que estava grávida. Diante do ocorrido, a juíza Carmelita Lacerda entendeu que o estado cometeu um ilícito, uma vez que ficou comprovada a ineficácia do procedimento médico e do dever de informação à paciente.

magistrada determinou, portanto, o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a Joana Rocha, corrigido com juros de mora fixados a partir da data de realização do procedimento de laqueadura.

A reportagem do Portal O Dia procurou a assessoria do Governo do Estado para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para futuras manifestações por parte do Governo.

Por: Maria Clara Estrêla
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