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Estado deixa de arrecadar R$ 14,5 milhões pelo uso de recursos hídricos

Um decreto estadual de 2016 determina a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Contudo, regulamentação ainda não foi posta em prática.

23/01/2018 16:29

O decreto estadual n° 16.696, de 01 de agosto de 2016, determina a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no estado do Piauí. De acordo com o documento, a arrecadação deverá ser aplicada de acordo com a finalidade e proporcional ao volume outorgado. Contudo, apesar da regulamentação, o decreto ainda não foi posto em prática, fazendo com que o Estado deixe de arrecadar cerca de R$ 14,5 milhões pelo uso dos recursos hídricos até 2020.

Segundo o decreto, os valores a serem cobrados variam de R$ 0,005/m³ (para irrigantes) a R$ 0,50/m³ (para indústria). Com isso, poderiam ter sido arrecadados R$ 4.137.676,03, em 2016, e R$ 4.837.077,91, em 2017. Considerando que as outorgas emitidas em 2016 terão validade até 2019, em média, e que os valores são acumulados durantes os anos, poderiam ser arrecadados um total de R$ 14.511.233,81 ao final de 2020. 

De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar), esse montante poderia ser utilizado em ações visando o fortalecimento da gestão de recursos hídricos como, estudos para ampliação do conhecimento hidrogeológico, implantação de uma rede de monitoramento de águas subterrâneas, fortalecimento dos comitês de bacias, e capacitação da equipe técnica.

Perfuração de poço em Altos. (Foto: Arquivo O Dia)

Uso das águas subterrâneas

Em levantamento realizado pela Semar sobre a quantidade de outorgas concedidas para uso de águas subterrâneas entre os anos de 2016 e 2017, foram identificados os principais usuários e os municípios com maior demanda. Pelo estudo, constatou-se que grande parte deste volume foi utilizada em irrigação, seguido do uso industrial e o consumo humano (poço privado, geralmente pedido por pessoas físicas para atender aos usos domésticos). 

Entre os municípios do estado, 80% são abastecidos por águas subterrâneas, sendo que em 73% desses o abastecimento é exclusivamente feito por essa fonte.  Ao todo, são quase 30 mil poços perfurados em todo o Piauí.

Outorgas

O estudo aponta ainda que nos últimos dois anos foram feitos 747 cadastros de usuários, 355 em 2016 e 392 em 2017. “Vale ressaltar que desse total, apenas 3% referem-se à outorga para águas superficiais, sendo que 2017 foram emitidas o dobro de outorgas que em 2016 para essa fonte. Com relação ao número de outorgas emitidas, os municípios de Canto do Buriti e Teresina foram os campeões em 2016 e 2017, respectivamente. O primeiro com 48 outorgas emitidas e o segundo com 52. Com relação ao volume outorgado, mudam-se os municípios, tendo Teresina ocupando o primeiro lugar em 2016, e Baixa Grande do Ribeiro, em 2017”, informa o superintendente de Recursos Hídricos da Semar, Romildo Mafra.

Em 2016, os municípios de Teresina, Canto do Buriti e Redenção do Gurgueia foram responsáveis por mais de 77,0% do volume outorgado naquele ano. Já para 2017, Baixa Grande do Ribeiro foi responsável sozinho por 73,0% do volume outorgado. Quando considerado os outros dois municípios (Monte Alegre do Piauí e Redenção do Gurguéia), esse percentual sobre para 87,0%, sendo a irrigação o principal uso nos três municípios do sul do Piauí”, afirma Pedro Carreiro, gerente de Projetos da Semar e responsável pelo levantamento das informações.

No Piauí, existem dois tipos de outorgas estabelecidos na legislação de recursos hídricos: a outorga preventiva e a outorga de direito de uso. A primeira, apenas reserva uma vazão requisitada pelo usuário passível de ser outorgado, sem garantia nem expectativa de uso. A permissão para o uso dos recursos hídricos só é concedida com a emissão da outorga de direito de uso. Ainda pode ser considerado um terceiro tipo, que se refere aos usos insignificantes. A esses, a legislação dispensa a outorga, mas obriga o usuário a se cadastrar e informar ao órgão gestor qual a vazão utilizada.

Por: Nathalia Amaral, com informações da Semar.
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