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Eletrobras Distribuição Piauí não poderá mais incluir o nome de usuários
inadimplentes em listas de restrição de crédito e nem no Serasa. É isto o que
determina uma decisão judicial, proferida pelo desembargador Ricardo Gentil
Eulálio Dantas nesta quarta-feira (19), ao atender um pedido do Ministério
Público Estadual (MPE) por meio do Procon.
Além de não poder mais colocar o nome de usuários em dívida no cadastro do Serasa, a Eletrobras deve suspender também todas as cobranças coercivas a quem está em débito com a distribuidora, podendo prosseguir apenas com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.. Caso descumpra a decisão, a Eletrobras estará sujeita a pagar uma mulata diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 100 mil.
A Distribuidora também não pode mais ameaçar suspender o serviço de energia elétrica por conta em débito oriundo de recuperação de consumo. A Justiça determinou, por último, que o Serasa retire todo e qualquer nome de consumidores da Eletrobras Piauí de seu banco de dados sob uma pena de multa diária de R$ 2 mil até R$ 100 mil.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Eletrobras Piauí para se manifestar sobre o caso e aguarda o retorno.
Por: Maria Clara Estrêla, com informações do Ministério Público Estadual