A Justiça Federal indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pela chapa encabeçada pelo professor Marcus Sabry que busca disputar a eleição para reitor da UFPI (Universidade Federal do Piauí). A decisão é da juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí.
A magistrada explicou que o edital que rege a eleição deixa claro que “os cargos de Reitor e Vice-Reitor das Universidades Federais somente poderão ser preenchidos por integrantes da Carreira do Magistério Superior, o que não é caso dos autos, porquanto o candidato a Vice-Reitor na chapa do impetrante pertence ao quadro de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPI”.
Sobre a alegação de que a chapa já havia sido aceita e logo após a Comissão Eleitoral promover alteração no edital, voltar atrás e rejeitar o pedido de candidatura, a juíza entendeu que a Comissão Eleitoral tem a prerrogativa de controlar seus próprios atos e corrija a situação para adequá-la à legalidade.
“Foi exatamente o que fez a Comissão Eleitoral ao perceber que havia cometido um erro na primeira decisão, tendo sido revisto e corrigido, desta feita para indeferir a inscrição da chapa do impetrante, ante o não preenchimento de exigência expressamente”, escreveu a juíza Marina Rocha em sua decisão, ao negar ainda que seja aberto novo prazo para que o candidato a vice-reitor seja substituído.
A defesa da chapa alegou que o professor Antônio Airton, candidato a vice-reitor, é professor do curso de graduação de Engenharia Elétrica da UFPI, assim como professor do curso de especialização de Engenharia Elétrica da UFPI e, ainda, está na última classe da carreira, sendo dos poucos professores da UFPI na posição de “Professor Titular”.
Entenda o caso
No total, cinco chapas foram inscritas para disputar a vaga de reitor da
Universidade Federal do Piauí. Após a inscrição e deferimento das cinco chapas
o edital foi alterado, e o prazo destinado para que a comissão eleitoral criada
pela Ufpi para conduzir o pleito apreciasse as chapas foi prorrogado. Após
finalizado o novo prazo uma das chapas foi indeferida. A justificativa é que o
candidato a vice-reitor pela chapa UFPI Meritocracia, não cumpria o requisito
de integrar a carreira do magistério superior da UFPI. A denúncia foi feita
pelo professor Marcos Sabry em seu canal no Youtube.
Segundo o cronograma estabelecido no edital 001/2020 que rege a eleição, as inscrições das chapas deveriam ocorrer até o dia 20 de julho. O seguinte, 21 de julho, seria destinado para a Comissão Eleitoral analisar os pedidos. Ao todo, cinco grupos registraram candidaturas e foram deferidos . Contudo, no dia 22 de julho, uma retificação do edital ampliou o prazo da análise para os dias 21 e 22 de julho, e logo depois a chapa UFPI Meritocracia, encabeçada por Marcus Sabry, apareceu como indeferida .Um recurso apresentado na Comissão também foi negado.
A eleição
A eleição para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal do Piauí – UFPI, para o quadriênio 2020-2024, ocorrerá no dia 12 de agosto por meio de votação eletrônica, online, utilizando o Sistema Integrado de Gestão de Eleições – SIGEleição.
As chapas
RENOVAUFPI (Sandra Lima Vasconcelos Ramos – Reitora; Bruno Leandro Maranhão Diniz – Vice-Reitor)
FORTALECER, CONECTAR E INOVAR (André Macedo Santana; Reitor Carlos Sait Pereira de Andrade – Vice-Reitor)
EXPERIÊNCIA, EDUCAÇÃO E COMPROMISSO (Gildásio Guedes Fernandes – Reitor; Viriato Campelo - Vice-Reitor)
UFPI INCLUSIVA, INOVADORA E SUSTENTÁVEL (Nadir do Nascimento Nogueira – Reitora; Marcos Antonio Tavares Lira - Vice-Reitor)
Por: Otávio Neto