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Diabéticos terão atendimento prioritário no comércio, serviço público e bancos do Piauí

Lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias. Portador da doença deve comprovar com laudo médico sua condição sob pena de multa.

14/12/2021 09:59

Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) a lei 7.660/2021, que assegura à pessoa portadora de diabetes o atendimento prioritário nas repartições públicas do Piauí. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado. Além das repartições públicas, os diabéticos também serão prioridade no atendimento nas empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

Para ter atendimento prioritário, os diabéticos deverão apresentar documento ou laudo médico que comprove a patologia. Em caso de tentar ser atendido como prioridade sem a devida comprovação de sua condição de saúde, a pessoa está sujeita a advertência quando da primeira autuação.


Foto: Agência Brasil

Além da advertência, o infrator deverá pagar multa a partir de R$ 500,00 e R$ 800,00. O valor vai variar conforme o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências. Se o infrator for reincidente, a multa aplicada terá o dobro do valor. 

Às repartições públicas, será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí ao dirigente responsável. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Leia também: Alunos diabéticos e celíacos da rede pública terão direito a merenda diferenciada no Piauí 


Lei poderá evitar complicações de saúde na espera pelo atendimento

Para a presidente da Associação dos Diabéticos do Piauí, Jeane Melo, a lei que coloca a pessoa diabética como prioridade no atendimento evitará que o portador da doença tenha eventuais complicações durante a espera nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. É que o diabético, ela diz, sofre com a imprevisibilidade de seu estado clínico devido as oscilações no índice glicêmico.

“A grande maioria dos diabéticos no Piauí está descompensada e suscetível a situações que podem se agravar. Ele pode estar com complicações e não sabe, não tem como media a glicemia, não usa insulina de forma adequada porque o estado não fornece. Só 20% das pessoas diabéticas têm um bom controle da doença ou um controle razoável e é importante ter uma legislação que, de alguma forma, proteja as pessoas que passam por estas oscilações em seu estado de saúde no dia a dia”, explica. Jeane.

Ela lembra que também há um projeto de lei a nível municipal em Teresina no mesmo sentido da nova lei estadual: o de priorizar o atendimento ao diabético nas repartições públicas e estabelecimentos de saúde. O projeto, no entanto, foi alvo de questionamento por parte de membros da comunidade médica, que pediram uma definição mais clara sobre os critérios a serem adotados para definir como seria dada esta prioridade. 

Por exemplo, a pessoa que tem diabetes Tipo 1 e é paciente insulínico tem mais risco de ter uma descompensação durante a espera por algum atendimento. 

“Nós apoiamos e gostamos da ideia da lei, porque o diabético vive cada dia de um jeito. Ele faz as mesmas coisas todos os dias, mas o resultado daqui que ele faz é diferente. Ele pode ter uma hipoglicemia inesperada, situações de extremo mal-estar e que com certeza é melhor que ele tenha atendimento prioritário e não espere tanto nas filas para que possa evitar situações como estas”, finaliza Jeane.

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