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Deputados piauienses votam a favor de PL que combate supersalários de agentes públicos

O projeto lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público

14/07/2021 10:20

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6726/16, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. Na sessão, que ocorreu nesta terça-feira (13), havia 406 deputados presentes, destes 365 deles aprovaram o PL. Dos 10 deputados piauienses, nove votaram a favor do projeto. Apenas o Capitão Fábio Abreu (PL), segundo o relatório de votação disponibilizado no site da Câmara Federal. 

O Projeto foi proposto pelo deputado Rubens Bueno e, segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.

Rubens Bueno. Foto:  Agência Câmara de Notícias

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo e a todas as esferas de Poder, incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Em suas redes sociais, a deputada Marina Santos (Solidariedade) comemora a aprovação do projeto e afirma que o mesmo promove o fim das distorções que podem custar até R$2,6 bilhões por ano de recursos públicos, o que, para a parlamentar, acentuam as desigualdades sociais. 

Marina Santos. Foto: Arquivo O Dia

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. “Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o que se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou o relator do projeto, Rubens Buenos.

O novo projeto considera crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, e atribui ainda pena de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto, omitir ou prestar informações falsas que resultem no descumprimento do maior valor a ser pago. Devido às mudanças no texto original, a matéria retorna para nova votação dos senadores.

Confira os pagamentos permitidos pelo projeto:

  • Até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;
  • Adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;
  • Férias não gozadas;
  • Licença-prêmio não usufruída;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;
  • Contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;
  • Indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;
  • Auxílio-invalidez;
  • Gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);
  • Para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;
  • Restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;
  • Correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;
  • Indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;
  • Auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;
  • Ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
  • Compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
  • Auxílio-fardamento;
  • Adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
  • Gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
  • Licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.
Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Ithyara Borges
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