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Covid: Contadores do Piauí entram na Justiça para incluir categoria na vacinação

Segundo os profissionais, a FMS está descumprindo a Lei editada pelo governador Wellington Dias

20/08/2021 10:46

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) ingressou, nesta quinta-feira (19), com mandado de segurança junto à Justiça Federal para assegurar o pronto cumprimento da Lei Estadual nº 7.538, de 29 de julho de 2021, e que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) coloque, imediatamente, os contabilistas na programação da vacinação na capital.

Segundo a categoria, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) está descumprindo a Lei editada pelo governador Wellington Dias reconhecendo a importância da imunização dos contadores e a essencialidade da profissão. 

(Foto: Reprodução/Google)

“Uma Lei que está em vigor há mais de um mês e ainda não foi cumprida. E hoje tivemos o pedido absurdo do Ministério Público que solicita a não inclusão dos profissionais da Contabilidade, Advocacia e Telecomunicações no grupo prioritário da campanha de vacinação contra a covid-19 em Teresina. Tivemos uma reunião com o Ministério Público e fomos orientados por ele a enviar um ofício para o SIB (Sistema de Informações de Beneficiários), solicitando a programação da aplicação das vacinas para a categoria e agora parece querer violar um direito”, questiona Regina Pacheco.

De acordo com o advogado do Conselho, Eduardo Meneses, o processo foi distribuído para o órgão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, com o número 1030870-39.2021.4.01.4000. Segundo a presidente, o Conselho acompanhará de perto a tramitação do Mandado de Segurança e espera a decisão imediata sobre o pedido de liminar para ter assegurado o legítimo direito adquirido pela classe contábil.

Em reunião realizada no Ministério Público Estadual, no início deste mês, cujo tema tratava da execução do Plano Nacional de Vacinação no Piauí, representantes do CRC-PI chegaram a questionar sobre a inclusão dos profissionais contábeis e advogados como grupos essenciais de imunização. Entretanto, o promotor Eny Pontes, destacou que essa decisão deveria ser deliberada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Já a auditora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Geysa Elane Sá, reforçou que neste momento é importante avançar na imunização por idade.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública contra o presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Gilberto Albuquerque, para que a FMS se abstenha de proceder à inclusão das categorias profissionais da área contábil, profissionais das telecomunicações e profissionais da advocacia, previstas pela Lei estadual nº 7.538, de 29 de julho de 2021, ou quaisquer outras categorias não previstas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).

Teresina deve obedecer somente ao critério de faixa etária em ordem decrescente, consoante a nota tripartite emitida pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) de 27 de julho de 2021.

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