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Covid-19: W. Dias anuncia redução salarial de 15% do Poder Executivo

Governador anunciou nesta terça-feira (14) um pacote de medidas para garantir o equilíbrio fiscal durante a pandemia do novo coronavírus

14/04/2020 14:00

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou nesta terça-feira (04) um pacote de medidas para garantir o equilíbrio fiscal durante o período de calamidade pública causada pelo novo coronavírus no Estado. Entre elas, estão à redução de 15% do seu salário bem como de secretários e superintendentes do Poder Executivo Estadual e a redução de 15% nos valores de todos os cargos em comissão e em todas Condições Especiais de Trabalho (CET), exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social. (Veja abaixo todas as medidas).

O Governo vedou também reajuste salarial, progressões, promoções ou concessão de novos benefícios indenizatórios dos servidores e suspendeu gastos de custeio com passagens aéreas, diárias, consultorias e assessorias jurídicas, apresentações artísticas e esportivas. Com a aplicação das medidas, a expectativa é de que de uma economia de pelo menos R$ 200 milhões até dezembro deste ano.As medidas fazem parte de um Plano de Contingenciamento de Gastos na Administração Direta e Indireta Estadual.

“O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal nas contas do Piauí. Estamos trabalhando em três direções: a redução da folha de pagamento, redução de despesas em cargos e salários, bem como com materiais e transportes, com exceção dos servidores que estão trabalhando na linha de frente: das áreas da Saúde, Segurança e Assistência Social. O Piauí já registra queda nas receitas e aumento nas despesas e esse contingenciamento implicará em uma economia de quase R$ 200 milhões”, afirmou.

1.  Redução de 15% nos vencimentos do Governador do Estado do Piauí, bem como dos secretários e superintendentes do Poder Executivo Estadual, enquanto durar o período de calamidade pública.

2.  Redução de 15% nos valores de todos os cargos em comissão (DAS e DAI) e em todas condições especiais de trabalho (CET), enquanto durar o período de calamidade pública, exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social.

3.  Redução de 50% no valor da Indenização de Transporte de todos os servidores do Poder Executivo que recebem essa verba indenizatória, enquanto durar o período de calamidade pública, exceto para os servidores das áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social.

4.  Estabelecimento para o mês de dezembro do pagamento do adicional de férias dos servidores públicos do Poder Executivo relativo ao ano de 2020.

5.  Utilização do superávit financeiro dos fundos públicos estaduais para as despesas relacionadas ao combate à Pandemia do COVID-19.

6.  Conforme frustação nas receitas verificada ao final de cada bimestre, limitação de empenho nas dotações orçamentárias e da movimentação financeira, de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

7.  Vedação de reajuste salarial, progressões, promoções ou concessão de novos benefícios indenizatórios enquanto durar o período de calamidade pública.

8.  Instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na Fonte do Tesouro Estadual, conforme Resolução da CGFR (Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados) de 31 de março de 2020, exceto para as áreas de Saúde, Segurança e Assistência Social:

8.1  Suspensão dos gastos de custeio com passagens aéreas, diárias, consultorias e assessorias jurídicas, apresentações artísticas e esportivas;

8.2  Redução em 50% das seguintes despesas: material de consumo; suprimento de fundos; locações de veículos, impressoras e equipamentos em geral; combustíveis; manutenção de bens móveis; dentre outros;

8.3  Revisão dos demais contratos administrativos, podendo a CGFR deliberar pela redução parcial, suspensão por 120 dias ou rescisão contratual;

8.4  Vedação de início de novas obras ou reformas;

8.5  Suspensão de cessão de servidores e concessão de horas extras.

Por: Jorge Machado com informações de Brendo Cavalcante
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