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Covid-19: Transporte de passageiros deve seguir novas regras no Piauí

Segundo o decreto, as medidas são válidas para empresas de transporte intermunicipal, ônibus e metrô da capital, táxi, mototáxi e transporte por aplicativo.

02/07/2020 19:13

O serviço de transporte de passageiros no Piauí deve seguir novas recomendações para  o combate ao novo coronavírus a partir da próxima segunda-feira, 6 de julho, data da retomada das atividades econômicas no estado. O governador Wellington Dias (PT) assinou decreto   nessa quarta-feira (01/07) com as normas que garantem a proteção de motoristas e passageiros.

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Piauí, as medidas são válidas para empresas de transporte intermunicipal, ônibus e metrô da capital, táxi, mototáxi e transporte por aplicativo. Entre as recomendações está higienização dos veículos, disponibilização de álcool em gel ou pias para lavagens das mãos, distância de pelos menos 2 metros entre os passageiros, distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e alertas visuais.


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Para rodoviárias, paradas, ponto de embarques e transbordo de passageiros devem ser disponibilizados lavatórios com água e sabão ou sabonete líquido ou álcool a 70%; realização de higienização no local de 3 em 3 dias; e, nos locais de espera, que possuam assentos, isolar cadeiras garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros.

O documento prevê que ônibus e metrô não devem trafegar com passageiros em pé; ter na entrada e na saída do veículo dispensadores de álcool a 70% para higienização das mãos antes de realizar o percurso; os motoristas devem proceder à limpeza após cada corrida, na estação final; e aumentar a frequência de lavagem dos veículos interna e externamente.

Foto: Divulgação

Táxi e veículos por serviços de Aplicativos possuem regras específicas. Os motoristas devem disponibilizar para os clientes álcool a 70% para higienização das mãos antes e após realizar o percurso; e após a saída de cada passageiro devem realizar a limpeza e desinfecção das superfícies internas e externas de maior contato tais como: cinto de segurança, volante, manoplas do câmbio e do freio de mão e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem.

Os mototáxis, por sua vez, deverão disponibilizar para os clientes álcool a 70% para; após a saída de cada passageiro devem realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de maior contato tais como: punhos da moto, assento e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem,; realizar a higienização da parte interna e externa do capacete com álcool a 70% entre um passageiro e outro; sempre que possível, os passageiros devem usar toucas individuais antes de utilizar o capacete.

O protocolo de segurança deve ser seguido por empresa com até 19 funcionários. Por outro lado, as empresa que possuem acima de 20 colaboradores terão que preencher o Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19 no site do Pro-Piauí  e deverão anexar lista de frequência, registro fotográfico, áudios e filmagens do cumprimento das medidas. 

Por: Otávio Neto
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