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Covid-19: prefeita de Guadalupe, Neidinha, decreta calamidade e lockdown parcial

O Estado de calamidade no município será até o dia 31 de janeiro e as medidas restritivas foram estabelecidas entre os dias 11 e 17 de janeiro.

12/01/2021 09:51

A prefeita da cidade de Guadalupe, Maria Jozeneide Fernandes Lima, conhecida como Neidinha (PSD), decretou Estado de Calamidade Pública e lockdown parcial na região. O Estado de calamidade no município será até o dia 31 de janeiro. Entretanto, as medidas restritivas de isolamento social foram estabelecidas entre os dias 11 e 17 de janeiro.    

Nas redes sociais a prefeita Neidinha, lamenta as medidas de emergência, mas afirma que são necessárias já que existem 130 casos ativos de Covid-19, e cerca de 30 casos diários em Guadalupe. "Pessoal, infelizmente o número de casos da Covid19 em Guadalupe é crescente. Por isso, a partir de hoje (11/01) entrará em vigor um novo decreto, de 7 dias, com medidas mais duras para evitar aglomerações. A flexibilização do decreto vai depender do comportamento das pessoas e do número de casos da doença. Pedimos a compreensão e a colaboração de todos! Previna-se!", explica prefeita.      

     

 O decreto com as medidas restritivas, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2021 e determina que estabelecimentos comerciais estejam fechados no período de 7 dias, 11 a 17 de janeiro, podendo funcionar somente com serviços delivery. Já os supermercados, mercados e semelhantes funcionaram de segunda a sábado, até às 19h, sendo que no domingo permanecem fechados. 

As farmácias, oficinas, borracharias e estabelecimentos de saúde seguem com funcionamento normal e o mercado municipal estará fechado, podendo os comerciantes funcionar por delivery. Em relação a venda de bebida alcoólica, está proibida em todas as sextas, sábados e domingo do mês de janeiro, assim como o uso de paredão de som sob pena de multa de até R$3.000. 

Covid-19: prefeita de Guadalupe, Neidinha, decreta calamidade e lockdown parcial . Foto: Reprodução

Além disso, está proibido a realização de eventos esportivos, religiosos (missas e cultos) e outros que causem aglomeração durante o período de 11 a 17. Os estabelecimentos de saúde do município atenderão somente os casos de urgência com exceção do Nasf e profissionais de psicologia que estarão a disposição durante a pandemia.

Multa

O decreto estabelece também a obrigatoriedade de uso de máscaras e multa pra quem não usar, o valor é de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoas físicas e de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa jurídica. 


Por: Sandy Swamy
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