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Consumidor tem até sete dias para devolver produto ou serviço

No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Atualmente, as pessoas estão comprando em sites e aplicativos com maior frequência.

16/03/2020 09:43

No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Atualmente, as pessoas estão comprando em sites e aplicativos com maior frequência. Mas de acordo com o assessor jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PI), Edivar Carvalho, mesmo com as mudanças na forma de comprar, os consumidores (loja física/ loja virtual) não são diferentes e precisam se proteger.

“O consumidor do e-commerce tem um tratamento especial de acordo com a legislação em vigor (art. 49, CDC). Nesses casos dispõem do prazo de 7 dias da data do recebimento do produto ou serviço para cancelar o contrato. Independentemente de vicio do produto ou serviço, enquanto o consumidor que sai de seu domicilio e vai até o lojista não dispõe dessa mesma proteção”, afirma Edivar Carvalho.

O assessor alerta que as pessoas estão diante das publicidades e ofertas cada vez mais agressivas. O consumidor virtual está protegido pelo código citado, porque se entende que a maioria das compras são feitas por impulso, assim são considerados híper-vulneráveis.

O smartphone é o principal meio de divulgação das empresas que através das redes sociais atraem os consumidores facilmente.

“Outro fato determinante para diferenciar a legislação, é que o consumidor que sai do seu domicilio e vai até o lojista, tem a oportunidade de observar, manusear e testar o produto antes de escolher e levá-lo para casa. Situação que diversa do consumidor virtual que está condicionado apenas as imagens e informações do produto, não tendo acesso direto ao produto do seu interesse, tendo que aguardá-lo chegar em casa para só depois manuseá-lo e testá-lo”, diz Edivar Carvalho.

No e-commerce, aplica-se ainda o Código Civil e o Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico.


Consumidor tem até sete dias para devolver produto ou serviço. Reprodução

Cartão de crédito facilita compras na internet, mas causa maior endividamento

O uso de cartões de crédito facilita as compras pela internet, mas também deixa muitos brasileiros endividados, este número chega a mais 79% da população. Em segundo lugar, vêm os carnês (15,6%) e, em terceiro, o financiamento de carro (9,9%).

Estes dados são de uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), onde mais de 65% dos brasileiros estão endividados. O número é o maior registrado desde o estudo começou a ser realizado, em 2010.

A estudante Gabriela Fernandes de 27 anos, conta que começou a fazer compras em sites há 8 anos. Isso aconteceu após o banco liberar um cartão de crédito.

“Foi uma coisa que eu comecei a fazer sem nem perceber muito. A primeira coisa que comprei pela internet foi um livro. Era edição especial, eu não tinha achado em livraria nenhuma e o próprio vendedor da loja sugeriu que eu procurasse no site. Foi muito mais cômodo, em uma semana o livro chegou em mãos e desde aí que eu vi que dava certo e não era nenhum bicho de sete cabeças. Mas sempre procurando nos sites mais confiáveis”, diz Gabriela Fernandes.

Entre os produtos que Gabriela costuma comprar estão livros, fone de ouvido, CD, calçado e artigos para casa. Em relação a roupas, ela conta que evita por não confiar nas medidas que os sites oferecem.

“Às vezes sai mais barato pela internet que pela própria loja física. A comida, por exemplo, eu peço muita por aplicativo. O bom é que quanto mais você compra, a loja te fideliza e te dá cupom, promoção. Se deixar, ao menos uma vez por semana eu peço alguma coisa, principalmente na janta que bate aquela preguiça de fazer alguma coisa. Mas eu me regro e tento comprar só quando sei que tenho cupom de entrega grátis ou descontos”, fala Gabriela Fernandes.

A estudante também já fez compras em supermercado por app. Onde é possível escolher os itens e a entrega é feita em casa. Segundo ela, a taxa de entrega compensa o valor do aplicativo de transporte de ida e volta para loja física. E é mais cômodo.

Sobre a troca de produtos, Gabriela explica que já sofreu para realizar a devolução de um porta-retratos de parede que chegou com o vidro trincado.

“Foi uma burocracia para poder conseguir que me enviassem outro. Tive que mandar foto, relatar o estado do produto, enviar mil cópias de nota fiscal até entenderem que eu não estava querendo me dar bem e me mandarem um produto novo. Eu até pedi o reembolso, mas eles pediram que eu aguardasse uma nova mercadoria e ela chegou até em estado perfeito. Só que veio depois do aniversário da pessoa para quem eu ia dar. Acabou que ficou para mim. Foi bem chato. A loja dizia que era problema dos correios, os correios diziam que era problema da loja, no produto. Foram duas semanas para resolver e nunca mais comprei nessa loja”, finaliza.

Por: Sandy Swamy
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