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Construtoras não podem paralisar obra por falta de pagamento, diz CGE

Controladoria Geral do Estado realiza treinamento com servidores para atualização sobre normas

17/08/2013 07:20

A Controladoria Geral do Estado (CGE) está realizando treinamentos com os servidores dos órgãos que atuam diretamente na execução de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia sobre procedimentos de paralisação de obras, prorrogação de contratos, repactuação de cronogramas e pagamento de medições. Desde maio desse ano, existe uma instrução normativa que orienta sobre essas práticas. No entanto, muitos órgãos não vêm cumprindo essas normas, principalmente no que diz respeito à paralisação e retomada de obras. �€œQuando ocorre a paralisação ou retomada de uma obra existem alguns procedimentos que os órgãos não estavam cumprindo�€, confirmou o controlador- geral do Estado, Darcy Siqueira. 

Serão capacitados funcionários da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Cidades, Secretaria de Meio Ambiente, Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), Secretaria Estadual de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, Agespisa e Departamento de Estradas de Rodagem (DER). 

Darcy Siqueira explica que os órgãos devem ficar atentos a alguns procedimentos relacionados ao pagamento de construtoras, principalmente quando há interrupção do serviço por falta de repasse. �€œ[A construtora] não pode simplesmente alegar falta de pagamento e paralisar a obra. A construtora presta o serviço e depois da avaliação do trabalho que foi feito, aí é que se faz o pagamento�€, informou. 

A empresa contratada não pode, por exemplo, paralisar uma obra sem a aprovação da autoridade competente. Havendo necessidade justificada de paralisação, a autoridade deve elaborar um termo de paralisação de obra e informá-la em até dois dias úteis, após sua formalização, à Controladoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado do Planejamento. Além disso, é necessário apresentar a justificativa para a interrupção e as providências necessárias para resolução dos problemas.

Por: Karliete Nunes - Jornal O DIA
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