Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Comprovante de vacinação passa a ser obrigatório em festas de réveillon no Piauí

De acordo com o documento, o comprovante de vacinação deverá ser exigido em boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral

29/12/2021 14:11

O comprovante de vacinação da Covid-19 será exigido para o ingresso do público nas festas de réveillon no Piauí. A obrigatoriedade está contida no novo decreto do Governo do Estado que passa a valer no Piauí a partir desta quinta-feira (30) com medidas sanitárias de combate à Covid-19.


Leia também: Centros de testagem para Covid-19 serão abertos na próxima segunda (03) 

Réveillon 2022: entenda o significado das cores e as tendências para a virada de ano 


De acordo com o documento, o comprovante de vacinação deverá ser exigido em boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral, seja em ambiente aberto ou fechado. O comprovante será obrigatório ainda para participar de eventos esportivos, museus, parques de diversões, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.

Foto: O Dia

O novo decreto mantém as autorizações para a realização de evento, mas com a seguinte metrificação: em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade; em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas; em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.

Por outro lado, o poder público está proibido de promover, financiar ou apoiar festividades e/ou eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022. Estão vedadas ainda licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.

As novas determinações seguem as recomendações despachadas às autoridades do estado pelo Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura , com medidas de combate ao novo coronavírus, devido a eminência da variante Ômicron.

Outras medidas

De acordo com o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Mais sobre: