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Comércio no Piauí não vai funcionar no próximo final de semana

A medida está determinada no decreto estadual publicado nesta terça-feira (23). Apenas serviços essenciais poderão abrir e o Estado está sob toque de recolher. Veja o que abre e fecha.

24/02/2021 08:41

Foi publicado no final da noite de ontem (23) o decreto estadual que estabelece uma série de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no Piauí. Além do toque de recolher das 23h às 5h, válido a partir de hoje até o dia 04 de março, o comércio também teve seu funcionamento proibido durante o próximo final de semana (26 de fevereiro a 01 de março). 

A partir das 23h59min da sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (01), só poderão funcionar no Piauí os serviços considerados essenciais. São eles:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e estabelecimentos de vendas de produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias e estabelecimentos de venda de produtos sanitários e de limpeza;
  • Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais e na zona rural;
  • Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras, exclusivamente para recebimento e armazenamento de carga; e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios e serviços de radiodiagnósticos;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária e extrativismo;
  • Atividades religiosas com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

Todos os demais setores e estabelecimentos que não se encaixam nestes critérios estarão proibidos de abrir suas portas e funcionar durante o próximo final de semana. 

Fica proibido também o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento e nos hotéis, as refeições deverão ser servidas exclusivamente por meio de serviço de quarto. Vale lembrar ainda que, pelo decreto, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas nos estabelecimentos e atividades em funcionamento de modo a impedir aglomerações.

Ficará a cargo das Polícias Civil e Militar, e da Guarda Municipal a fiscalização do cumprimento das medidas.

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