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Com suspensão de contrato e redução de jornada, saiba quem tem direito ao 13º salário

Advogada explica que gestores e/ou empresas poderão pagar o benefício em duas modalidades

04/11/2021 12:21

O benefício mais aguardado pelos trabalhadores é o 13º salário, pago pelas empresas no final do ano. Entretanto, muitas dúvidas surgiram após a publicação da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, do Ministério da Economia, que definiu regras sobre a suspensão e redução dos contratos de trabalho. Entre as principais dúvidas estão: quem tem direito ao 13º salário em 2021? Haverá descontos?

Os cálculos do 13º e das férias dos funcionários que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou redução proporcional de jornada e salário são tratados na Lei 14.020 de 2020. De acordo com a advogada trabalhista, Noélia Sampaio, a norma não deixa muito claro quanto à suspensão de trabalho, que tinha validade de 90 dias. Diante disso, serão aplicadas as mesmas orientações de 2020, no qual os gestores e/ou empresas poderão pagar em duas modalidades.

“Existe a possibilidade de pagamento integral, até porque estamos em um período especial e não é culpa do empregado e nem do empregador. Mas, como determina a lei, havendo a suspensão de contrato de trabalho, independente do motivo, a empresa só tem obrigação de pagar pelo período realmente trabalhado. Se o empregado teve três meses de suspensão, a empresa só terá obrigação de pagar por 9/12 avos, ou seja, proporcional”, disse.

(Foto: Arquivo ODIA)

Já com relação à redução salarial e da jornada de trabalho, a advogada Noélia Sampaio explica que a empresa deverá pagar integralmente o 13º salário do trabalhador. Para isso, é utilizado como base o salário de dezembro. “Não é necessária uma convenção coletiva. A normativa do Ministério da Economia já deixa claro, então pode ser feita apenas entre empresa e empregado”, explica.

Caso o empregado não receba seus direitos, como previsto em lei e na Nota Técnica do ME, o trabalhador deve procurar o Ministério da Economia, localizado na Avenida Frei Serafim. “Se houver uma ilegalidade bem clara, não pagou, não teve o contrato suspenso ou trabalhou de forma irregular, pode procurar o próprio Ministério Público do Trabalho e fazer a denúncia. Se quiser entrar com uma ação judicial, deve-se procurar um advogado”, alerta. 

O pagamento do 13º salário deve ser feito da seguinte maneira: 

- 1ª parcela: até o dia 30/11/2021;
- 2ª parcela: até o dia 20/12/2021.

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