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Bolsa Família: fraude pode resultar em prisão de até cinco anos

A família pode ser responsabilizada e possivelmente penalizada, legalmente, caso omita ou preste informações erradas

26/05/2013 08:33

Passado o susto da �€œextinção do Bolsa Família�€, muitos comentários ficaram do episódio. Um deles se refere à quantidade de pessoas que chegaram às agências bancárias e aos postos de autoatendimento de carro e moto. A constatação levantou o debate do possível desvio de finalidade do benefício, pois se a família que recebe o auxílio tem transporte próprio, no mínimo, ela não é tão necessitada quanto declara ser. Em busca de casos fraudulentos, a equipe de reportagem de O DIA se deparou com a história de Ana Gabriela*. A jovem, que é mãe de uma menina de três anos de idade, recebe há mais de 24 meses o Bolsa Família. Ela nunca recadastrou seus dados e hoje trabalha com carteira assinada, onde sua renda total, ao final do mês, ultrapassa os R$ 1 mil.

�€œQuando eu fiz o cadastro não tinha emprego, morava com minha mãe e minha filha. Só que minha mãe trabalhava e me sustentava. Daí eu resolvi tentar ganhar o benefício. No dia de fazer o cadastro, fui de carro, com minha filha na cadeirinha, mas parecendo uma �€˜favelada�€™, fui caracterizada de uma pessoa digna de receber o auxílio�€, lembra.

Ana Gabriela continua a contar sua história: �€œfui a uma primeira sala, dei minha identidade, CPF, falei com quem que eu morava, disse que ainda estudava, porque eu realmente estava no 2º ou era no 3º ano do ensino médio. Daí, me encaminharam para outra sala. Chegando lá uma menina falou que tinha ficado sabendo que eu cheguei de carro com um homem, aí eu falei que não tinha vindo com homem nenhum não, mas sim de carro, emprestado da minha madrinha, isso também era verdade�€. Contudo, devido à alegação da jovem ter ido fazer o cadastro de carro, ela pensou que seu cadastro não seria aceito. Porém, 20 dias depois chegou a carta da Caixa Econômica Federal já com o cartão do Bolsa Família e indicação de saque do benefício. �€œNunca nenhuma assistente social pisou lá em casa, porque se ela tivesse ido teria visto que eu não moro mal. Na época, eu não vivia mais com o pai da minha filha, mas ainda era casada oficialmente, ele tinha carteira de trabalho assinada, pagava a pensão da minha filha e nada disso eles puxaram e eu também não falei�€, diz.

Ana Gabriela acredita ainda que as solicitações de recadastramento anunciadas na televisão, que deveriam ser feitas a cada dois anos, sejam meramente mensagens intimidadoras. �€œDesde que recebi o cartão nunca fiz recadastramento. Eles falam isso para a pessoa ficar com medo e ir recadastrar, mas que eles cruzam os dados e bloqueiam o benefício, isso eu não acredito�€, pontua.

A jovem, que já está trabalhando há mais de um ano com carteira assinada, fala que começou recebendo R$ 90 por mês, e hoje já recebe R$ 142. �€œO segredo é omitir informações. Por mais que eu não seja miserável, preciso desse dinheiro. �‰ com ele que eu pago a escola da minha filha�€, declara Ana Gabriela que, inclusive, no domingo do tumulto nas agências bancárias sacou seu benefício.

Fraude pode resultar em prisão de até cinco anos

O coordenador estadual do Cadastro �šnico e do Bolsa Família, Roberto Oliveira, destaca que o Cadastro �šnico, base para concessão do programa Bolsa Família, tem um mecanismo para que a família seja responsabilizada e possivelmente penalizada, legalmente, caso omita ou preste informações erradas.

�€œNo ato da realização do cadastro, a pessoa tem que assinar um termo em que compromete repassar informações verídicas e manter o cadastro atualizado a cada nova mudança socioeconômica da família. Caso seja comprovada fraude, a pessoa pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal, que se refere à falsidade ideológica�€, ressalta.

Segundo a citada lei, quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sofrerá penalidade de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.

Já se o agente omissor for funcionário público, e cometeu o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte, conforme texto legal.

Além desse instrumento, o coordenador estadual fala das auditorias que são realizadas. �€œO sistema do programa Bolsa família, hoje, é online e permite o cruzamento dos dados com a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Cadastro dos Políticos do Tribunal Superior Eleitoral, Previdência Social, e com outras bases de dados�€, fala.

Por: Virgiane Passos
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