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Barras: Justiça fecha 60 empresas por descumprimento da quarentena

As empresas que forem flagradas em atividade na cidade de Barras poderão ser multadas em R$ 3 mil

16/06/2020 15:17

Um total de 60 empresas que atuam no comércio do município de Barras foram fechadas por determinação judicial porque não seguiram as medidas estabelecidas pelos decretos municipais de isolamento social. Segundo a decisão, as empresas que forem flagradas em atividade poderão ser multadas em R$ 3 mil. (Veja a decisão aqui)

De acordo com a ação civil pública movida 2ª Promotoria de Justiça de Barras, as empresas alvo da medida não se enquadram na categoria de serviços essenciais e mesmo assim seguiram em funcionamento. O comércio de Barras está fechado desde o dia 23 de março como forma de combate a pandemia do novo coronavírus e apenas farmácias, postos de gasolina, supermercados e mercados, padarias, pet shops e hotéis possuem autorização para funcionar.


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O Ministério Público, contudo, encontrou lojas de roupas, variedades, armarinhos, joias óticas e outros segmentos em atividades e sem o cumprimento das medidas sanitárias. Na ação, imagens fotográficas mostram os estabelecimentos em funcionamento e provocando aglomerações.

Aglomeração de clientes na Caixa Econômica do município de Barras (Foto: Reprodução / Portal Longah)

Em sua decisão, o juiz da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Calado Schultz, levou em consideração o aumento dos casos de Covid-19 registrados no município. Segundo o Boletim Epidemiológico da prefeitura, Barras já tem 342 casos confirmados e 10 óbitos. O magistrado destacou os números e apontou a necessidade de rigoroso enfrentamento à COVID-19 através do isolamento social.

“Os dados acima são alarmantes, indicam o crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do poder público – em esforço convergente – a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços públicos e assemelhados, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos e preservar a saúde pública”, escreveu na decisão.

O juiz autorizou que “todas as providências necessárias para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais)”. Ele alertou ainda que o descumprimento da decisão pode levar ao crime de desobediência. 

Por: Otávio Neto
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