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Auxílio emergencial: Receita disponibiliza e-mail para regularização de CPF

Endereço corporativo permite atendimento online sem necessidade de deslocamento ao cidadão. Beneficiário deve se atentar à documentação necessária.

08/04/2020 11:22

O governo federal começa a pagar a partir de amanhã (09) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 para quem estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para que os beneficiários façam seus cadastros, foram lançados ontem (07) o site da Caixa e aplicativos para que os trabalhadores informais façam seu cadastro.

As plataformas utilizam o banco de dados da Receita Federal e para conferir sua situação e saber se tem direito ao benefício, basta que o cidadão digite seu CPF. No entanto, aqueles que apresentarem irregularidades em seu Cadastro de Pessoa Física precisarão fazer a regularização junto à Receita Federal. Para facilitar esse atendimento sem que seja preciso o trabalhador ir até uma agência, a Receita disponibilizou um endereço de e-mail corporativo para regularização do CPF online.


Receita Federal disponibilizou e-mail corporativo para atendimento online - Foto: Agência Brasil

O endereço é [email protected]

O superintendente da Receita Federal no Piauí, Eudimar Ferreira, explica como será feito este atendimento. “É importante se identificar corretamente informando nome completo, CPF, RG e um número de contato. O cidadão deve descrever sucintamente sua solicitação e anexar toda a documentação necessária, especialmente sua identidade, o título de eleitor e um comprovante atualizado de endereço”.

Vale lembrar que uma vez solicitando o atendimento via e-mail, o trabalhador não precisa ir até a Receita Federal conferir o andamento do processo. Tudo será feito online. A ideia é justamente dar celeridade ao trabalho e evitar que se formem aglomerações e filas.

“Essa medida é importante no momento em que atravessamos uma situação crítica da pandemia e que as autoridades reforçam a necessidade de isolamento. Pedimos aos contribuintes que busquem utilizar o e-mail corporativo”, finaliza Eudimar Ferreira.

Por: Maria Clara Estrêla
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