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Auxílio Emergencial: Quase 5 mil agentes públicos receberam benefício no Piauí

Os nomes foram identificados após o TCE realizar o cruzamento de banco de dados dos órgãos públicos com o das pessoas que receberam o auxílio

06/07/2020 16:42

O Auxílio Emergencial foi recebido de forma irregular por 4.892 funcionários públicos no Piauí, revelou um levantamento de dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Os beneficiários são agentes públicos ativos, inativos, pensionistas e estagiários, e receberam a ajuda financeira no mês de maio desse ano.

Os nomes foram identificados após o TCE realizar o cruzamento de banco de dados dos órgãos públicos com o das pessoas que receberam o auxílio. O resultado: funcionários de órgãos estaduais e municipais flagrados recebendo o benefício destinado para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Segundo o órgão de fiscalização, os pagamentos indevidos chegaram a somar R$ 3.285 milhões.

Foto: Agência Brasil

Os dados foram incluídos em uma nota técnica que será enviada para o Ministério da Cidadania. “O presidente do TCE-PI, Abelardo Pio Vilanova e Silva e o superintendente da CGU no Piauí, Glauco Soares Ferreira assinaram uma nota técnica conjunta. Os dados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania”, disse o TCE. Além disso os órgãos que os servidores estão lotados serão notificados.

“O TCE-PI enviará notificação aos órgãos dos beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial, aparentemente, sem fazer jus ao recebimento, para que comuniquem essas pessoas de forma individual e reservada sobre as possíveis irregularidades verificadas. As condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares, quando praticadas por agentes públicos”, esclareceu o órgão através da assessoria. 

O Ministério da Cidadania criou um link para devolução do auxílio emergencial (veja aqui). É preciso informar o CPF data de nascimento do Beneficiário que irá fazer a devolução;  selecionar a opção de pagamento da GRU; e efetuar o pagamento do boleto. 

Por: Otávio Neto, com informações do TCE
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