Quando Ana* lembra o que passou, há alguns anos em um dos seus primeiros trabalhos, ela retoma a sensação de sentimentos como medo, decepção e tristeza. A jovem, apesar de não ter denunciado o crime, se considera vítima de assédio sexual em seu ambiente de trabalho e traz consigo memórias que até hoje são motivos de incômodo.
Como definição, o assédio sexual pode ser caracterizado como o ato de importunar ou perseguir alguém com pedidos ou pretensões impertinentes e insistentes, com conotação sexual explícita ou implícita. E a história de Ana mostra que vivenciar a situação no ambiente de trabalho deixa marcas permanentes. “Trabalhava de forma normal no gabinete de um político até que, depois de dois meses, comecei a escutar rumores que eu estava tendo caso com esse meu superior e que os comentários era de que os homens do local não podiam mexer comigo porque eu era dele”, relembra.
Nesse mesmo período a jovem resgata na memória que o superior começou a exigir a sua presença em tudo: viagens, reuniões e demais atividades que extrapolavam até o seu horário de trabalho. “Foi quando me ligaram e perguntaram se eu tinha ganhado um apartamento e um banho de loja dele, aí eu percebi que tudo tinha ido longe demais. Um dia ele tentou segurar minha mão ao chegar num local, eu me assustei e tive certeza: não quero mais passar por isso”, afirma.
A decisão da jovem foi calar e fugir da situação. Ela afirma que ficou temerosa até mesmo por sua carreira, ainda em estágio inicial, ser afetada pelos rumores e ações da figura, já que a posição do político era de destaque dentro da sociedade. “Pedi demissão e não me despedi de ninguém. Depois demorei a encontrá-lo, mas sempre que o vejo em locais públicos, me escondo. Foi uma situação horrível vivenciar aquilo”, confessa Ana.
Apesar de recorrente, a própria expressão assédio sexual só foi criada nos anos 70, quando pesquisadoras da universidade de Cornell que, analisando as relações de gênero nos locais de trabalho, perceberam a necessidade de criar uma expressão que sintetizasse a conduta de um superior hierárquico com conotação sexual, que, de fato, constituía um exercício de poder.
Por isso, o assédio sexual pode ser definido pelo ato de constranger alguém com gestos, palavras ou com emprego de violência, prevalecendo-se as de relações de confiança, de autoridade ou empregatícia, sem ser, necessariamente, uma conduta repetitiva. Basta um episódio para que se caracterize o delito.
No entanto, o mesmo não se pode dizer do assédio moral, que se caracteriza por um hábito, uma atitude diária e constante. São gestos, palavras, ações, comportamentos e atitudes agressivas que tem como intenção desmoralizar a dignidade e a integridade física ou psíquica do assediado, tornando o ambiente de trabalho hostil e desagradável.
Ambos os casos, na grande maioria das vezes, deixam marcas psicológicas difíceis de lidar mesmo com o tempo e a superação do período.
Principais reclamações de assédio moral:
- Não dar nenhuma tarefa
- Dar instruções erradas, com o objetivo de prejudicar
- Atribuir erros imaginários ao trabalhador
- Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público
- Impor horários injustificados
- Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo
- Forçar a demissão do empregado
- Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento
- Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador
- Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador
- Submeter o trabalhador a humilhações públicas ou particulares
- Perseguições da chefia aos subordinados
- Punições injustas e ilegais
- Não passar informações necessárias para a atividade
*Foram usados nomes fictícios para preservar as vítimas