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Arimatéia Azevedo tem prisão domiciliar revogada pela Justiça

Jornalista deve retornar ao sistema penitenciário em regime fechado

22/07/2020 13:42

O jornalista Arimatéia Azevedo deverá voltar a cumprir prisão preventiva em uma penitenciária, foi é o que determina a decisão da 2ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que julgou nesta manhã dois pedidos de Habeas Corpus (HB) impetrado pelos advogados de defesa do réu. 

O relator do processo, desembargador Joaquim Santana votou pela manutenção da prisão domiciliar, determinada por ele anteriormente, mas os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira decidiram que o jornalista deveria voltar a cumprir prisão preventiva em uma penitenciária.

Arimatéia Azevedo (Foto: Reprodução)

Preso no mês passado no 12° Distrito Policial de Teresina e transferido posteriormente para a sede da Academia de Polícia do Piauí (Acadepol), também na capital, o Arimatéia foi beneficiado com prisão domiciliar por integrar o chamado grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19).

Na oportunidade, Santana lembrou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda, dentre outras coisas, a substituição da prisão cautelar pela domiciliar, quando o preso apresentar sintomas da doença.


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Por conta disso, a defesa do jornalista de 67 anos sustenta que a revogação da decisão e a volta do cliente para ao sistema prisional é um risco para a saúde do mesmo, já comprometida por outras enfermidades.

ENTENDA O CASO 

Arimateia Azevedo e o professor universitário Francisco de Assis Barreto foram presos pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), por suspeita de crime de extorsão contra um médico em Teresina. À época foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nas residências dos dois suspeitos e na sede do portal de notícias do jornalista. 

Por outro lado, a defesa alega que a ação representou um “indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades, como prova unicamente testemunhal, frágil e valor relativo; ausência de comprovação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, inexistindo, a comprovação de autoria e materialidade da conduta imputada; ausência prévia da oitiva do Ministério Público no procedimento investigatório, com agrante infringência ao sistema acusatório”.

Por: Da Redação
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