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Após Reforma Trabalhista, número de novas ações diminui no Piauí

Para advogado, as mudanças na legislação estão inibindo o empregado a ingressar com ações.

20/04/2018 06:44

Aprovada no início de novembro do ano passado, a Reforma Trabalhista tem impactado o número de ações desta natureza em todo o Piauí. Desde sua tramitação na Câmara Federal até sua vigência após a sanção presidencial, nota-se uma redução significativa na quantidade de novos processos na Justiça do Trabalho no Estado.

Em julho de 2017, quando a Reforma foi sancionada, o número de novos processos em primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-PI) foi de 2.411, caindo para 2.400 no mês seguinte. Já em novembro do ano passado, quando a lei passou a valer de fato, foram registradas 2.074 novas ações. Em dezembro daquele ano, registrou-se uma redução ainda mais drástica na quantidade desses processos, somente 994.

Já entre janeiro e março de 2018, as Varas do Trabalho do TRT-PI registraram pouco mais de quatro mil novas ações trabalhistas. Para o mesmo período do ano passado, quando a Reforma Trabalhista não estava em vigência, foram recebidas 7.732 ações, uma redução de 48,2% no volume desses processos.


Foto: Arquivo O Dia

Para o presidente do TRT-PI, desembargador Giorgi Alan Araújo Machado, a redução no número de ações já era um efeito esperado. “Isto porque, uma das grandes alterações promovidas pela Reforma se deu na sistemática das despesas processuais. Especificamente sob essa ótica, a Lei 13.467/2017 buscou tornar o processo trabalhista mais responsável – o que, a meu juízo, é muito positivo”, destaca.

O magistrado explica que, com a Reforma, a parte (empregador ou empregado) que perde deverá pagar os honorários advocatícios da parte contrária, a ser arbitrada pelo juiz, na faixa entre 5% a 15%, correspondente ao valor de cada pedido. Desta forma, Giorgi Alan avalia que esse dispositivo, do lado do trabalhador, inibe uma prática até então muito usual, que era a da formulação indiscriminada de pedidos, mesmo sabendo que muitos não teriam condições de ser atendidos; e de outro lado, o mesmo dispositivo poderá inibir o desrespeito a direitos trabalhistas por parte do empregador, na medida em que este também será onerado com o pagamento do advogado da parte contrária (empregado), nos pedidos em que seja condenado.

Por: Breno Cavalcante - Jornal O Dia
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