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Após polêmica, especialistas explicam processo de patente do "Mermã"

Em nota, a assessoria jurídica da empresa alegou que houve um erro de interpretação de algumas pessoas.

07/07/2018 08:15

O registro da marca “mermã” pela empresa piauiense “Mermã, Que Lindo!” movimentou as redes sociais ao longo dessa semana. O anúncio do registro em uma rede social rapidamente concentrou manifestações favoráveis e contrárias à iniciativa. Com o registro, empresas do ramo de cosméticos, armarinho, vestuário e bijuterias não poderão utilizar a expressão como marca. 

Para muitos, a marca, registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), exagerou ao registrar uma expressão popular que é patrimônio de todos, por assim dizer. Em nota, a assessoria jurídica da empresa alegou que houve um erro de interpretação por parte de algumas pessoas que criticaram a iniciativa. 

Empresa comunicou sobre o registro de marca nas redes sociais. (Foto: Reprodução/Instagram)

“Tiveram outros internautas que discordaram do registro da Marca. Ao que tudo indica, acreditavam que não poderiam mais utilizar essa expressão de maneira alguma. Ocorre que essa proteção é algo meramente empresarial. Em nada prejudicará o uso cultural dessa expressão”, afirmou a empresa por meio da nota. 

Até onde uma empresa pode ir? O limite entre o legal e o moral esteve na pauta de discussão. Ficou claro que, para muitas pessoas, aquilo que identifica um povo como tal, que faz parte da cultura, não é aceito como algo que possa ser usado comercialmente. Muitos brincaram com o fato. No fim das contas, o registro abriu o debate sobre um tema complicado: propriedade intelectual. O que muitos internautas contestaram foi o registro de um nome que a empresa não criou. A palavra “mermã” é uma expressão cultural comum no Piauí e em outros estados, e não uma criação da marca. Mas o que dizem os especialistas sobre o assunto? 

Arimateia Quinto é consultor de propriedade intelectual e explica que o processo é demorado e tem uma série de exigências. Se não houver nenhum impeditivo, o pedido é deferido e depois concedido o registro da marca. Após a concretização desse processo, a empresa pode se utilizar do nome em todo o território nacional por 10 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

“Para que se registre uma marca no INPI, é necessário que o empresário protocole o pedido de registro, onde o empresário vai especificar em qual área de atuação a marca dele vai trabalhar. Esse processo demora em torno de dois anos e meio a três anos. É importante ressaltar que muitas pessoas confundem patentear marca com registrar marca. Não se patenteia marca, mas só invenções”, esclarece. 

A consultora em Marcas e Patentes Maria Rebelo diz que é vedado o uso da expressão para nomear um estabelecimento ou produto na mesma classe que ele foi registrado. “A base de dados do INPI é pública e nós temos exemplos de marcas registradas, como por exemplo uma expressão muito utilizada no estado de Minas Gerais que é “trem bão”. Temos outra expressão que também é muito utilizada, “marminino”, que também é registrada. Aí vem o questionamento: ninguém mais pode utilizar a expressão? Pode sim. Eu posso utilizar essa expressão, por exemplo, em uma camisa estampada, posso falar essa expressão livremente. Essa expressão continua sendo uma expressão popular”, destaca. 

De acordo com a consultora, se a expressão “marminino” for registrada na classe que protege um estabelecimento comercial que vende camisas, por exemplo, então nenhuma outra pessoa pode ter uma loja desse tipo com o nome marminino. Ou ninguém pode ter um restaurante com o nome “trem bão” se já existir um registro com esse nome no mesmo tipo de estabelecimento. 

O advogado Alex Noronha explica que a legislação regulamenta dois tipos de propriedade: a intelectual e a industrial. Falando em vias gerais, sem comentar o caso específico da marca, o advogado diz que o registro de marcas na categoria propriedade industrial protege a empresa e valida seu uso. Na análise dele, não há nada que impeça esse registro. 

Outro ponto que chama atenção é o impedimento de uso do termo por outras empresas de uma expressão popular. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) regulamenta a questão. Quem tem o direito de uso é quem registra primeiro a marca, assinala Alex. 

Segundo o advogado, o principal fundamento dessa norma é diferenciar a marca das demais, ao tempo que protege a empresa e o mercado, já que não há uma confusão entre os clientes por uma repetição de nomes. Ele aconselha que uma vez que o empresário decida por um nome, faça uma consulta prévia junto ao INPI. 

Além disso, vale a prudência. Não é aconselhável explorar uma marca que já se tenha conhecimento do registro por uma outra empresa. Para ele, esse cuidado e estudo prévio é uma questão cultural no meio empresarial que deve mudar. Em tese, qualquer outra marca conflitante não teria o direito de uso. No entanto, o registro não quer dizer necessariamente que outras empresas do mesmo ramo não possam usar esse nome. No caso de expressões que são muito genéricas ou quando o nome da marca é formado por um conjunto de nomes, o INPI pode aceitar novos registros. Isso, claro, através de uma análise de cada caso em particular.

Edição: Nathalia Amaral
Por: Ananda Oliveira
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