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Após cancelamento de voos, empresa deve arcar com assistência

Na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), afirma que deve ser oferecida a assistência gratuita ao cliente pela empresa área.

23/12/2019 17:00

Final de ano é sinônimo de viagem. As famílias, aproveitam as férias escolares para se divertir e descansar. Par quem opta pelas companhias áreas, é importante ficar atento aos direitos do consumidor, em caso de atrasos e cancelamentos de voos.

Na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), afirma que deve ser oferecida a assistência gratuita ao cliente pela empresa área, conforme o tempo de atraso ou cancelamento. 

Quando o atraso for a partir de 1 hora a empresa deve oferecer comunicação seja internet ou telefone. Mais de 2 horas, o cliente tem que receber alimentação, através de voucher, refeição, lanche. Com 4 horas de atraso é direito do consumidor ter hospedagem- em caso de pernoite no aeroporto. Se o cliente estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer o transporte de ida e volta para o aeroporto.

Já no caso de atrasos superior a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos a companhia deve disponibilizar as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Bráulio Lima é designer tem 31 anos, e em 2017 realizou uma viagem com destino ao Rio de Janeiro.  Na volta para Teresina, teve problemas com cancelamentos de voos e ficou frustrado com o atendimento da empresa área. 

“Estávamos esperando no portão informado, e chegou o horário de embarcar e o funcionário que faz a chama para a fila não apareceu. Então começamos a perguntar o que estava acontecendo, e fomos informados que o avião não tinha autorização para decolar. Ficou uma confusão e eles deram um voucher para gente ir jantar, enfrentamos filas enormes 21h conseguimos embarcar 3:50 da manhã, e foi um caos e tinha gente que estava procurando o setor jurídico”, lembra Bráulio Lima.


Após cancelamento de voos empresa área deve arcar com assistência ao cliente. Foto: Elias Fontinele/Arquivo ODIA

Caso a resolução da ANAC não seja respeitada é possível reclamar

De acordo com a assessoria da Associação Brasileira das Empresas Áreas (ABEAR), que representa de cerca de 80% da aviação comercial do país. Todas nossas empresas associadas (GOL, LATAM, TWOFLEX e VOEPASS) possuem pessoal especializado e treinado para tratar desses assuntos. 

“Sempre é recomenda que todo o passageiro que se sentir prejudicado deve, em primeiro lugar, procurar a própria empresa e apresentar sua insatisfação e sua expectativa”, diz.

José Augusto Mendes, Presidência da Comissão da Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil- Piauí (OAB-PI), acrescenta que caso nenhuma das medidas sejam atendidas pela empresa, é possível ainda procurar a justiça ou registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br.

“A pessoa terá o direito de ingressar no juizado especial, fazer uma reclamação pedindo uma indenização, por conta do cancelamento. Se a ação judicial cível for até 20 salários mínimos o consumidor pode se a presentar sozinho no processo, com mais de 20 salários mínimos, tem que se apresentar com o advogado para requer o estorno da passagem mais indenização. Quanto mais faz a reclamação, melhor eles prestam o serviço”, afirma José Augusto Mendes.

No caso de viagens categoria Flex a Associação Brasileira das Empresas Áreas (ABEAR), argumenta ainda que é importante escolher a tarifa de acordo com as suas necessidades, pois serviços como despacho de bagagem, marcação de assento e alterações e cancelamentos estão incluídos ou são cobrados à parte. É importante sempre estar atento ao contrato de transporte que você adquire. 

Por: Sandy Swamy
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